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comarca de Palmas divulga lista definitiva de jurados(as) do Tribunal do Júri para 2026


Transcorridos sem contestações os 30 dias de prazo legal para impugnações da lista provisória de jurados(as) convocados(as) para atuação nas sessões de julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios, no ano de 2026, a 1ª Vara Criminal da comarca de Palmas publicou a lista definitiva e manteve a equidade de 178 pessoas de gênero masculino e 178 de gênero feminino.

A relação nominal, que lista os nomes e as profissões das 356 pessoas nomeadas para a composição do Corpo de Jurados da comarca de Palmas, está no Edital nº 671/2025, publicado no Diário da Justiça do dia 12/12.

A 1ª Vara Criminal usou como base para definir a relação dos(as) alistados(as) como jurados(as) voluntários(as) ao longo do ano, o cadastro eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Embora a lista contenha 356 nomes, para cada sessão de julgamento que a Justiça designar, 25 jurados(as) dessa lista geral serão sorteados(as) para comparecimento ao dia marcado, conforme determina o artigo 433 do Código de Processo Penal (CPP).

Dentre os 25 presentes no dia do julgamento, o CPP determina, em seu artigo 447, que sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença, que é o grupo que efetivamente decide se o réu é culpado ou inocente, em cada sessão de julgamento.

Obrigatoriedade do serviço

 O artigo 426 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a lista geral dos jurados deve ser publicada na imprensa e afixada na porta do Tribunal do Júri com a indicação das respectivas profissões.

A legislação determina que o Tribunal do Júri é o colegiado popular competente para julgar crimes intencionais contra a vida. O serviço do júri é obrigatório no Brasil e abrange cidadãos maiores de 18 anos que possuam “notória idoneidade”, ou seja, pessoas íntegras e de boa reputação comprovada, conforme rege o artigo 436 do CPP.

“A exigência de idoneidade é importante, pois os jurados exercem a função de juízes de fato no julgamento. Para garantir que as pessoas selecionadas cumpram esse requisito, a 1ª Vara Criminal realizou uma checagem de antecedentes criminais e outras informações relevantes sobre cada pessoa listada”, explica o juiz Cledson Nunes.

O Código de Processo Penal (CPP) estabelece as regras para o alistamento anual. Em comarcas com mais de 100 mil habitantes, como é o caso de Palmas, a lista deve conter entre 300 e 700 nomes, conforme artigo 425 do CPP.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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