Transcorridos sem contestações os 30 dias de prazo legal para impugnações da lista provisória de jurados(as) convocados(as) para atuação nas sessões de julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídios e feminicídios, no ano de 2026, a 1ª Vara Criminal da comarca de Palmas publicou a lista definitiva e manteve a equidade de 178 pessoas de gênero masculino e 178 de gênero feminino.
A relação nominal, que lista os nomes e as profissões das 356 pessoas nomeadas para a composição do Corpo de Jurados da comarca de Palmas, está no Edital nº 671/2025, publicado no Diário da Justiça do dia 12/12.
A 1ª Vara Criminal usou como base para definir a relação dos(as) alistados(as) como jurados(as) voluntários(as) ao longo do ano, o cadastro eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Embora a lista contenha 356 nomes, para cada sessão de julgamento que a Justiça designar, 25 jurados(as) dessa lista geral serão sorteados(as) para comparecimento ao dia marcado, conforme determina o artigo 433 do Código de Processo Penal (CPP).
Dentre os 25 presentes no dia do julgamento, o CPP determina, em seu artigo 447, que sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença, que é o grupo que efetivamente decide se o réu é culpado ou inocente, em cada sessão de julgamento.
Obrigatoriedade do serviço
O artigo 426 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a lista geral dos jurados deve ser publicada na imprensa e afixada na porta do Tribunal do Júri com a indicação das respectivas profissões.
A legislação determina que o Tribunal do Júri é o colegiado popular competente para julgar crimes intencionais contra a vida. O serviço do júri é obrigatório no Brasil e abrange cidadãos maiores de 18 anos que possuam “notória idoneidade”, ou seja, pessoas íntegras e de boa reputação comprovada, conforme rege o artigo 436 do CPP.
“A exigência de idoneidade é importante, pois os jurados exercem a função de juízes de fato no julgamento. Para garantir que as pessoas selecionadas cumpram esse requisito, a 1ª Vara Criminal realizou uma checagem de antecedentes criminais e outras informações relevantes sobre cada pessoa listada”, explica o juiz Cledson Nunes.
O Código de Processo Penal (CPP) estabelece as regras para o alistamento anual. Em comarcas com mais de 100 mil habitantes, como é o caso de Palmas, a lista deve conter entre 300 e 700 nomes, conforme artigo 425 do CPP.