A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas de construção civil a fornecerem café da manhã e almoço aos trabalhadores contratados para atuar em canteiros de obras.
Pela proposta, a medida vale independentemente do tipo de contrato de trabalho. O fornecimento poderá ser feito diretamente pela empresa ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 2134/03, do deputado Vicentinho Júnior (PSDB-TO). A relatora fez ajustes na redação para dar mais clareza à aplicação da regra.
“A obrigatoriedade de fornecimento de café da manhã e almoço contribui para a preservação da saúde, da segurança e da produtividade desses profissionais, além de reduzir acidentes decorrentes de fadiga e má nutrição”, disse a relatora.
O substitutivo da relatora altera a Lei 6.321/76, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador. A proposta estabelece que a obrigação valerá quando decorrer de convenção, acordo coletivo de trabalho ou legislação específica.
O texto também define que a nova regra incidirá apenas sobre fatos geradores ocorridos após a futura lei. Assim, não autoriza revisão, alteração, renegociação ou recomposição de contratos privados ou administrativos já existentes.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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