Até o dia 18 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe manifestações sobre proposta de resolução que estabelece parâmetros mínimos para o cumprimento da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) relativa aos povos indígenas, quilombolas e tradicionais, especialmente em situações que envolvam empreendimentos ou atividades com potencial de afetar a integridade social, étnica, econômica ou cultural dessas pessoas.
A proposta normativa apresenta diretrizes, conceitos e requisitos que devem nortear essa participação, inclusive em processos judiciais que possam impactar essas comunidades, e também a capacitação de servidores, servidoras, magistrados e magistradas para atuarem de forma sensível e informada sobre o tema.
Conheça minuta da resolução em consulta
As manifestações deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Pessoas físicas ou jurídicas com comprovada atuação prévia nas temáticas abordadas pela proposta poderão apresentar contribuições. Os requisitos para que as manifestações sejam consideradas válidas estão contidos no edital que regulamenta o chamamento público.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Acesse o edital da consulta pública
Bases legais
Os fundamentos da iniciativa são os direitos elencados na Constituição Federal sobre o reconhecimento de organização social, costumes, línguas, crenças, ocupação e outros aspectos relacionados às populações indígenas. Também considera as previsões constantes da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.
Vigente internacionalmente desde 1991, a convenção foca na proteção da dignidade, do bem-estar e do direito à participação de povos indígenas e comunidades tradicionais nas decisões que afetam suas vidas. O Brasil ratificou e promulgou a norma em 2002, o que obriga o país a implementar suas diretrizes, com a consulta prévia, o direto à terra, à cultura, e à autodeterminação.