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Corregedoria-geral da Justiça estabelece Plano de Trabalho para regularização fundiária de 4,8 mil hectares em Palmas


Em cumprimento a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o restabelecimento de matrículas imobiliárias no loteamento Tiúba/Coqueirinho, em Palmas, a Corregedoria-geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) publicou, nesta sexta-feira (9/2), Provimento que dispõe sobre o Plano de Trabalho a ser executado pelo Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária do Tocantins (Nupref/CGJUS).

O Plano será desenvolvido em 10 fases, sendo que a primeira delas será o levantamento das matrículas impactadas, inclusive seus desdobramentos, tanto do Loteamento Tiúba, quanto do Loteamento Coqueirinho, sob a responsabilidade do Cartório do Registro de Imóveis de Palmas/TO e do Instituto de Terras do Tocantins. 

Em seguida, o Instituto de Terras do Tocantins deverá fazer a autuação de processos administrativos individualizados para cada matrícula do Loteamento Tiúba e elaboração de Relatório Técnico para verificação das sobreposições eventualmente existentes.

A quarta fase consiste na vistoria in loco e realização de cadastro socioeconômico dos titulares de domínio, posseiros e demais ocupantes; assim como notificação das partes interessadas para que possam exercer o direito de defesa e apresentação de documentos

Posteriormente deverá ser feita a triagem dos processos administrativos e realização de audiências públicas de mediação e/ou conciliação. 

Ao final, o Instituto de Terras do Tocantins e a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins vão elaborar um parecer conclusivo, assim como o Nupref deverá apresentar um balanço do cumprimento do Plano de Trabalho.

Com as nove etapas concluídas, o Nupref/CGJUS fará a “remessa ao Cartório do Registro de Imóveis de Palmas/TO para cumprimento da decisão do CNJ, no Pedido de Providência nº 0005914- 60.2009.2.00.0000, ou para o Conselho Nacional de Justiça, reportando-lhe as causas impeditivas de cumprimento diante da realidade fática e jurídica de cada matrícula relacionada nos anexos I, III e IV, da mencionada decisão”.

Conforme destacou o juiz coordenador do Núcleo, Wellington Magalhães, “relatórios mensais de acompanhamento da execução do Plano de Trabalho deverão ser apresentados em reunião  para garantir cumprimento de cada etapa prevista”.

Ainda segundo o magistrado, serão gratuitos todos os atos necessários ao cumprimento da decisão CNJ e a execução do Plano observará as seguintes diretrizes:

I – Nas áreas sem conflito entre pessoas e memoriais descritivos, o restabelecimento das matrículas se dará de plano;

II – Nas áreas com conflito entre pessoas e memoriais descritivos, mas sem ações judiciais em trâmite, os interessados serão convocados para mediação e composição;

III – Nas áreas com conflito entre pessoas e memoriais descritivos e que tenham ações judiciais em trâmite, os interessados serão convocados para conciliação e composição.

Comissão

O Provimento institui a Comissão Interinstitucional Tíúba/Coqueirinho, presidida pelo juiz coordenador do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária, juiz Wellington Magalhães, que será o responsável por acompanhar o desdobramento de cada uma das fases do Plano de Trabalho. Compõem a comissão representantes do Instituto Terras do Tocantins, da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, do Cartório do Registro de Imóveis de Palmas e do Município de Palmas.

Entenda

O loteamento Tiúba/Coqueirinho é uma área de 4.836 hectares, às margens da TO-050, em Palmas. O local tem aproximadamente 500 terrenos imobiliários urbanos e estruturas como a Casa de Prisão Provisória, 22º Batalhão do Exército e Cemitério Público Municipal. 

Essas terras há décadas vêm sendo alvo de uma disputa judicial para providências de registro definitivo dos imóveis e/ou indenização dos proprietários, resultando mais recentemente no Pedido de Providência nº 0005914-60.2009.2.0000, do Conselho Nacional de Justiça, para restabelecimento das matrículas imobiliárias oriundas da matrícula nº 2.760, ou outra que tenha constado, em detrimento da matrícula nº 30.770. Cabe agora ao judiciário estadual promover o processo de regularização fundiária de toda essa área.

Acesse aqui o Provimento nº1 – CGJUS/CGABCGJUS/COAD



FONTE

Tribuna do Tocantins

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