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CRA pode votar regulamentação da cannabis medicinal — Senado Notícias


Na volta dos trabalhos em fevereiro, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) pode votar uma série de projetos. Um deles é o PL 5.511/2023, que regulamenta o uso medicinal de produtos derivados da cannabis. 

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta cria um marco legal para o setor: o texto prevê normas de cultivo, produção, importação e comércio de cannabis e seus derivados para fins medicinais, de uso humano e veterinário.

Além disso, o projeto determina que a produção de cannabis e seus derivados dependerá de autorização prévia da autoridade federal competente.

De acordo com o texto, a autorização poderá ser concedida a pessoas físicas que façam uso medicinal da substância, a seus responsáveis legais (no caso de pessoas incapazes), a associações sem fins lucrativos de apoio a pacientes e aos produtores que atendam aos requisitos legais exigidos.

A iniciativa recebeu relatório favorável dois anos após a sua apresentação e está pronta para votação na CRA.

A relatora da matéria é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defende a sua aprovação com algumas alterações. Ela salientou que o texto define parâmetros técnicos claros sobre: limites de THC (tetrahidrocanabinol, principal componente psicoativo da cannabis), exigências de licenciamento, rastreabilidade e boas práticas agrícolas.

Mecanismos de controle

Para incluir mudanças e acréscimos no projeto, Dorinha recomenda a sua aprovação sob a forma de um substitutivo.

Ela argumenta que o pilar central de seu substitutivo é a segurança e que seu objetivo foi “assegurar que a produção autorizada por esta [futura] lei não seja desviada para o mercado ilícito”. Para isso, a relatora explica que incluiu na proposta mecanismos de controle “detalhados e rigorosos”.

Um desses mecanismos é a cota de cultivo, que vincula a produção “à demanda legítima e com prescrição médica”. Outro mecanismo incluído por ela é o plano de segurança, que deverá conter exigências de georreferenciamento, videomonitoramento e controle estrito de acesso.

Agroindústria

Dorinha também afirma que o projeto vai além da dimensão humanitária e representa uma nova fronteira para o desenvolvimento agrícola e agroindustrial do país.

Ela observa que a cannabis está relacionada a uma cultura de ciclo curto, adequada à rotação de lavouras e com múltiplas aplicações — como fibras têxteis, celulose, materiais de construção, alimentos, rações e insumos medicinais e veterinários não psicoativos.

A relatora destaca que países como Canadá, Estados Unidos, China e membros da União Europeia já investem nesse mercado, reconhecendo seu potencial econômico e ambiental.

Ela avalia que, no caso brasileiro, as condições climáticas favoráveis e a expertise da pesquisa agropecuária nacional podem garantir competitividade, “desde que haja segurança jurídica para o plantio e o processamento”.

— Estamos falando de uma oportunidade concreta de diversificação produtiva, com geração de renda no campo, inovação tecnológica e respeito aos limites legais e sanitários — declarou Dorinha durante reunião na CRA.

Outros projetos

Também aguardam votação na CRA os seguintes projetos de lei:

  • PL 1/2024, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que cria estímulos para o cumprimento da regra que exige pelo menos 30% de produção agrícola familiar na alimentação das escolas;
  • PL 977/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que estabelece regras específicas para a busca e apreensão de maquinário agrícola;
  • PL 1.348/2024, da então senadora Janaína Farias (CE), que estimula o uso de bioinsumos na agricultura;
  • PL 1.851/2024, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), trata do licenciamento ambiental para empreendimentos aquícolas de pequeno e médio portes;
  • PL 3.591/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), reduz a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre o calcário para uso agrícola;
  • PL 4.206/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), que incentiva a criação de hortas comunitárias suspensas em escolas e unidades de assistência social;
  • PL 3.784/2024, do então senador Bene Camacho (MA), que caracteriza a provisão de serviços ambientais como atividade rural para fins de apuração do Imposto sobre a Renda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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