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Criação de fundos para consórcios públicos divide debatedores na CCJ — Senado Notícias


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, nesta terça-feira (12), uma audiência pública para debater o projeto que permite a criação de fundos para consórcios públicos estaduais e municipais para financiar programas, obras de infraestrutura ou compra de bens e serviços (PL 196/2020). Durante a audiência, que teve foco na área da saúde, os debatedores divergiram sobre o teor do projeto. Alguns manifestaram preocupação com possíveis riscos para a gestão da saúde pública e classificaram o projeto como inconstitucional. Já outros defenderam os consórcios, por sua atuação como parceiros dos entes públicos.  

De iniciativa do ex-deputado Geninho Zuliani, a matéria é relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que propôs o debate (por meio do REQ 19/2023) e também dirigiu o encontro. Para Eduardo Gomes, é preciso fazer uma “defesa intransigente do SUS”. Ele disse, porém, que a maioria dos municípios do interior precisam de parcerias com consórcios para a manutenção, por exemplo, de uma unidade de pronto atendimento (UPA). Segundo o senador, milhares de municípios precisam ser compreendidos dentro de seus contextos.

— Isso tudo faz com que eu tenha a convicção de que os consórcios potencializam o municipalismo. Não é um esporte ter consórcio, é uma necessidade — afirmou o senador.

O deputado Paulo Guedes (PT-MG) disse que os consórcios podem facilitar o atendimento à população. Ele sugeriu que os parlamentares possam destinar emendas para os consórcios, com a devida prestação de contas. Guedes também sugeriu dividir o projeto, com uma parte para os fundos e outra para os consórcios. 

Inconstitucionalidade

Na visão do coordenador de Assuntos Financeiros da Procuradoria da Fazenda Nacional, Clóvis Monteiro Neto, a autorização para a criação de fundos interestaduais ou intermunicipais tem um problema de inconstitucionalidade, pelo fato de a autorização ser muito genérica. Ele argumentou que o texto constitucional cita a exigência de uma lei, que deveria ser de iniciativa de um município ou de um estado. Na visão de Clóvis Neto, há também um vício de iniciativa no projeto, já que uma lei sobre os fundos deveria ser de iniciativa do Executivo, e não do Legislativo.

— [A autorização para a criação de fundos no projeto] viola o princípio da autonomia federativa, pois a União está fazendo as vezes de estado ou município, para autorizar a criação de um fundo — afirmou Clóvis Neto, que ainda sugeriu uma lei complementar, autorizativa e específica, com a previsão de criação de uma lei própria para fundos pelos entes federados.

De acordo com o coordenador de Desenvolvimento Institucional do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), René José Moreira dos Santos, os consórcios púbicos são uma alternativa de gerência. Ele apontou, no entanto, que os consórcios não são instâncias de gestão previstas na Constituição ou nas leis que regem a saúde. Para René dos Santos, o projeto não se conforma às previsões constitucionais sobre a área de saúde, pois os entes federados não poderiam ser substituídos pelos consórcios.

— Não seria prudente criar uma nova instância que recebesse recursos — afirmou. 

Complemento ao SUS

A professora Silvia Karla Azevedo Vieira Andrade, que é doutora em saúde coletiva, defendeu o projeto. Para ela, o consórcio não tem interesses próprios, mas tem os interesses delegados pelo ente federado, seja ele estado ou município. Silvia Andrade afirmou que o consórcio não é um “quarto ente”, mas permite a ampliação de atendimento ao cidadão. Segundo a especialista, os consórcios atuam de forma complementar ao SUS, em favor das populações das regiões mais carentes do país.

— É preciso que tenhamos mecanismos eficientes para a construção de políticas públicas que venham a responder às demandas. Os consórcios são submetidos a múltiplas prestações de contas, já previstas em nossa legislação — disse.

O secretário nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros (SNFI) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Eduardo Corrêa Tavares, sugeriu uma alteração no texto do projeto, com uma previsão específica para vedar operações de crédito com os consórcios.

O secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Guimarães Junqueira; o diretor do Fundo Nacional de Saúde, Dárcio Guedes Júnior; e o advogado Leonardo Militão Abrantes também participaram da audiência.

— Eu não vejo nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade nesse projeto. Os consórcios são potências de viabilidade de políticas públicas — afirmou Abrantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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