Em reunião na quarta-feira (3), a partir das 11h, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) deve apreciar o projeto de lei que obriga os planos de saúde a comunicarem o descredenciamento de beneficiário de forma individualizada (PL 6.032/2023). Também será obrigatório comunicar dessa forma a substituição de unidade hospitalar ou de prestador de serviço.
O projeto foi apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO) e será apreciado em decisão terminativa — ou seja, se aprovado na CTFC, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para apreciação do Plenário. O texto conta com voto favorável do relator, senador Cleitinho (Republicanos-MG).
De acordo com o projeto de lei, a comunicação será efetuada por meio de canal de comunicação eletrônico indicado pelo próprio consumidor. Na ausência de indicação desse contato, a operadora adotará meio de comunicação individual que permita a comprovação do recebimento da mensagem pelo destinatário.
Atualmente, a operadora deve comunicar o desligamento e as substituições na rede aos beneficiários apenas por meio de seu portal corporativo e de sua central de atendimento, com pelo menos 30 dias de antecedência. Essas informações devem permanecer disponíveis para consulta por, no mínimo, 180 dias.
Outro projeto a ser apreciado em caráter terminativo pela CTFC obriga que os rótulo das embalagens de produtos informem sobre redução quantitativa ou de peso do produto se ela for superior a 10% (PL 6.122/2023). O fornecedor deverá manter esses dados pelo prazo mínimo de dois anos.
Atualmente, o Procon baseia-se em uma portaria do Ministério da Justiça, de 2021, que estabelece informação na embalagem pelo prazo mínimo de seis meses. O projeto é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) com relatório favorável do senador Sérgio Moro (União-PR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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