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Decisão judicial determina que município de Formoso do Araguaia regularize serviço de saúde bucal sob pena de multa


Em decisão provisória (liminar) proferida nesta segunda-feira (13/7), a juíza Cibele Maria Bellezia, da 1ª Escrivania Cível de Formoso do Araguaia, determinou que o município de Formoso do Araguaia adote providências urgentes para regularizar o serviço público de saúde bucal, com prazos entre 15 e 30 dias.

Conforme o processo, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público aponta que investigações do órgão, iniciadas em 2018, identificaram falhas graves e contínuas, como falta de insumos básicos, ausência de manutenção em equipamentos e problemas estruturais nos consultórios, incluindo mofo e infiltrações. Uma vistoria técnica realizada em maio de 2024 constatou que, das seis equipes de saúde bucal cadastradas, apenas uma funcionava integralmente. A ação também aponta que o município recebeu repasses federais de mais de R$ 42,9 milhões destinados à atenção básica entre 2014 e 2024.

O município manifestou-se à Justiça e alegou que o cenário atual é diferente do descrito no processo. Segundo a decisão, o município afirma ter realizado adequações físicas nos prédios em 2025, comprado novos equipamentos e pediu prazo extra de 30 dias para comprovar o funcionamento das equipes e apresentar relatórios detalhados.

A juíza negou o pedido de extensão do prazo ao argumentar que o município teve oportunidades suficientes ao longo dos anos para regularizar os serviços e comprovar as melhorias. Ao conceder a liminar para obrigar o município a realizar reformas e garantir o abastecimento de materiais odontológicos, Cibele Maria fundamentou a decisão no direito constitucional à saúde.

Ela ressalta que o Poder Judiciário tem o dever de intervir em políticas públicas caso seja comprovada uma omissão grave e injustificada do Estado. Também explica que a administração pública não pode utilizar a justificativa de limitações orçamentárias, uma argumentação jurídica conhecida como “reserva do possível”, para negar serviços médicos básicos e essenciais que garantam a dignidade da população.

Ao ponderar sobre o risco de danos graves à saúde dos(as) cidadãos(ãs), a juíza determinou obrigações ao município, entre elas a apresentação, em 30 dias, de um cronograma detalhado para a reforma completa e a adequação das condições sanitárias dos consultórios nas Unidades Básicas de Saúde Centro, Setor Aliança e São José II. O prazo para início das obras de reparo estrutural é de 60 dias.

Em outra determinação, a juíza fixou o prazo de 30 dias para a entrega de um inventário atualizado dos bens patrimoniais e de um cronograma para a compra de equipamentos e instrumentos necessários ao pleno funcionamento das seis equipes de saúde bucal.

Já os estoques de todos os materiais de consumo e insumos odontológicos nas unidades cadastradas, para garantir abastecimento sem interrupções, devem ser regularizados em 15 dias.

Em outro trecho da decisão, ao apontar contradições entre as alegações da prefeitura e as vistorias anteriores, a juíza ordenou que um oficial de Justiça realize, sem aviso prévio, uma inspeção surpresa nos postos de saúde da cidade. O objetivo é certificar a realidade do atendimento oferecido aos cidadãos e verificar se os consultórios estão abertos e se os profissionais cumprem a jornada de trabalho. Também deve atestar se os equipamentos funcionam corretamente e se há estoques suficientes para os procedimentos.

A juíza fixou ainda multa diária ao município no valor de R$ 1 mil por cada determinação desrespeitada, com teto máximo estipulado em R$ 30 mil.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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