Minuta para fazer alterações deve ser apresentada em, no máximo, 60 dias
Um decreto publicado nesta segunda-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU) prevê mudanças nos campos nome social e sexo da Carteira de Identidade Nacional (CNI), documento padronizado que pretende substituir outras formas de identificação do cidadão, como o RG, que é emitido por secretarias estaduais. O texto diz que uma minuta para fazer as alterações deve ser apresentada em, no máximo, 60 dias. Para isso, a Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão criou um grupo de trabalho composto por representantes de cinco ministérios, além de Receita Federal e do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação, para propor alterações nas atuais regras, que foram estabelecidas em fevereiro de 2022, no governo Bolsonaro. Em novembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma nota técnica com críticas ao decreto que estabeleceu as regras atuais. O texto prevê, por exemplo, a inclusão do nome de registro ao lado do campo nome social. O PFDC informou que a previsão para a inclusão do nome de registro na carteira de identidade “não apenas configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans, como invalida a sua própria necessidade de uso, além de abrir perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”. O órgão também afirmou que “a exigência de inclusão do sexo biológico, além de não conter qualquer necessidade administrativa ou burocrática que a justifique, estimula violações dos direitos humanos das pessoas que apresentam um sexo registral diferente da sua identidade e expressão de gênero”.
*Com informações da Agência Brasil.
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