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Diretrizes para ações abusivas sobre verbas de servidores(as) definidas pelo TJTO seguem entendimento do STJ publicado em junho


A nova orientação técnica emitida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (CINUGEP/TJTO) para organizar a análise inicial de ações judiciais padronizadas sobre cobrança de correção monetária de verbas funcionais pagas em atraso pelo Estado do Tocantins e pelo Instituto de Gestão Previdenciária (IGEPREV) está alinhada à tese fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definida no Tema 1.198. Julgada em 2025, a decisão colegiada (acórdão) foi publicada no dia 11 de junho, a mesma data da publicação da Nota Técnica nº 21, do CINUGEP.

“Esse tema autoriza o juiz ou juíza a exigir do autor da ação, com indícios de litigância abusiva, a apresentação de documentos como extratos bancários, cópias de contratos, comprovante de residência e procuração atualizada com poderes específicos e, com isso, impedir o uso fraudulento de um processo judicial”, explica o juiz Wellington Magalhães, membro do Grupo Operacional do CINUGEP e também coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) e dos Núcleos de Justiça 4.0, na modalidade Núcleos de Apoio.

Conforme o juiz, ainda em dezembro de 2025, o 5º Núcleo de Justiça 4.0, de apoio ao sistema dos Juizados Especiais, detectou o ajuizamento de uma “onda” de ações padronizadas que buscavam a correção monetária de valores pagos administrativamente em atraso pelo Estado do Tocantins e pelo IGEPREV a título de direitos funcionais a servidores, como data-base, progressão, abono permanência, adicionais, entre outros.

Em todas elas, o núcleo percebeu um padrão de litigância repetitiva com pedidos iniciais idênticos, altos valores envolvidos, mas desacompanhados de elementos suficientes para a correta análise dos pedidos, com basicamente as mesmas características dos processos infundados e do uso abusivo do direito que o STJ analisou para fixar o Tema 1.198.

“Essas ações dificultam, de forma significativa, a análise processual das demandas, e isso compromete a celeridade e a própria racionalidade do microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e motivou o CINUGEP a aprovar a nota técnica”, complementa o juiz.

A nova nota técnica orienta que os(as) juízes(as) façam um pente-fino mais rigoroso logo no início do processo nas ações contra o Estado ou o IGEPREV. Uma das exigências é a necessidade de especificar a verba recebida. A nova recomendação também barra a apresentação de contracheques longos e confusos que sejam incapazes de provar o pagamento atrasado e a data correspondente.






PRECEDENTE QUALIFICADO – TEMA 1.198

Questão submetida a julgamento 

Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.

Tese Firmada 

Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância da razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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