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Dorinha pede desarquivamento de três propostas para alterar regras da educação — Senado Notícias


A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou requerimentos para desarquivar três matérias ligadas à área de educação, todas de sua autoria — antes de ingressar no Senado, Dorinha era deputada federal. A primeira é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 162/2015 que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para ampliar as possibilidades de uso dos recursos dessa área em atividades complementares. 

De acordo com a proposta, já aprovada na Câmara, as escolas públicas poderão usar verba classificada como de despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino para patrocinar essas atividades, entre elas exposições e feiras culturais, de ciências e matemática.

Atualmente a LDB restringe a classificação dessas despesas como forma de evitar fraudes, só permitindo o uso para atividades consideradas básicas, como remuneração ou concessão de bolsas, por exemplo.

Essa matéria já havia sido aprovada pela Comissão de Educação (CE) do Senado e aguardava análise do Plenário, onde será deliberada se desarquivada.

Valorização profissional

A segunda proposta para desarquivamento é o PLC 88/2018, que estabelece regras gerais para valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. O projeto trata das medidas referentes a planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares.

Segundo Dorinha, “são princípios e normas, algumas até de natureza metodológica, mas sempre de caráter geral, que têm o objetivo de assegurar, em todas as instâncias administrativas do país, um mesmo padrão de estímulo ao desenvolvimento profissional dos educadores”.

O PLC 88/2018 foi aprovado pela CE e aguardava análise da Comissão de Constituição e Justiça quando foi arquivado. Dessa forma, retornará à CCJ para deliberação se for desarquivado.

Recursos financeiros

O PLC 90/2018 obriga estados, municípios e Distrito Federal a destinarem recursos financeiros para assegurar o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovar normas complementares para operação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O PLC, que tramitava na CE quando foi arquivado, estabelece como condição de participação de cada ente federado no programa de alimentação escolar, a aprovação, em lei local, de normas complementares.

“É imprescindível que, no âmbito de cada ente federado, também estejam claramente estabelecidas as normas locais. É um complemento legal indispensável para garantir a harmonia de funcionamento e a transparência do programa. Sobretudo considerando que a obrigação de manter o programa suplementar de alimentação escolar não é só da União, mas uma responsabilidade solidária de todas as instâncias da Federação”, justifica Dorinha.

Outras matérias

A senadora pediu ainda o desarquivamento de outras duas proposições: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2015, de iniciativa de deputados federais, garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Já aprovada na Câmara, a PEC foi aprovada na CCJ e aguardava deliberação do Plenário.

Outro pedido é quanto ao PLC 134/2017, que permite o uso de recursos de fundos constitucionais para financiamentos de projetos ligados à economia criativa. De acordo com a matéria, pessoas físicas ou jurídicas do setor poderiam ser financiadas por recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A matéria, de autoria da Câmara, tramitava na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Desarquivamento

Para que uma matéria seja desarquivada, é preciso que o pedido seja subscrito por um terço dos senadores (27 parlamentares), até 60 dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento. O pedido de desarquivamento deve ser aprovado pelo Plenário do Senado. 

O desarquivamento das matérias faz com que elas retornem ao estágio de tramitação no qual se encontravam no momento do arquivamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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