Estado

Educação divulga os calendários escolares da rede estadual para o ano letivo de 2023

Os calendários letivos de 2023 já estão disponíveis. Os documentos foram divulgados pela Secretaria de Estado da Educação no Diário Oficial (DOE) nº 6.230, do dia 15 de dezembro de 2022. O ano letivo começa no dia 1º de fevereiro e deve seguir até o dia 18 de dezembro, perfazendo um total de 203 dias letivos, 15 feriados e 14 datas comemorativas.

A Instrução Normativa (IN) que orienta o calendário também foi publicada no DOE. Ao todo, o Tocantins possui 498 unidades escolares e trabalha com três calendários, um para o ensino regular e Ensino de Jovens e Adultos (EJA), outro para as unidades de ensino indígenas, e, outro para as Escolas Famílias Agrícolas do Tocantins.

Para a gerente de Certificação, Normatização e Inspeção Escolar da Seduc, Luciene Siqueira Freitas, “o calendário escolar tem a intenção de organizar sistematicamente os eventos pedagógicos que ocorrem nas unidades escolares e facilita a organização administrativa das instituições, zelando desta forma pelos 200 dias letivos previstos na legislação vigente e atendendo as necessidades da rede”, pontuou.

A diretora de Educação Básica, Celestina Maria Pereira de Souza, o calendário escolar é um instrumento muito importante para a organização das atividades pedagógicas, porque a equipe escolar organiza o planejamento. “O calendário orienta a escola na construção do Projeto Político Pedagógico. Cada escola se organiza dentro daquele calendário as suas atividades pedagógicas. Em 2023, terá os dias de planejamento para se reorganizar e planejar um acolhimento diferenciado para seus estudantes, ponderou.

Orientações da IN

A recuperação final ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de dezembro. Os sábados letivos deverão ser utilizados para simulados, projetos de leituras, projetos de área de conhecimento e ações culminâncias que devem estar previstos no Projeto Político Pedagógico (PPP).

Já os dias de pontos facultativos não são considerados para as instituições escolares, deverão seguir criteriosamente o calendário letivo. Os feriados municipais que comprometerem os 200 dias letivos deverão ser repostos e o conselho de classe não será considerado dia letivo.

Para as turmas da Educação de Jovens e Adultos, o primeiro semestre terá início em 1º de fevereiro e término dia 29 de junho; o 2º semestre, início em 2 de agosto até 18 de dezembro.

As unidades de ensino indígenas seguirão com as mesmas datas do ensino regular, com o acréscimo de ações de cidadania que deverão ocorrer durante o ano de 2023, conforme a identidade sociocultural das etnias do estado.

As Escolas Famílias Agrícolas do Tocantins (EFAs) trabalharão com semanas/sessões letivas (20 TE- Tempo Escola e 20 TC- Tempo Comunidade), conforme a LDB, Art. 26 e 28, incisos I, II e III; Resolução CNE/CEB Nº 1, de 03 de abril de 2002 e o Parecer CNE/CEB Nº 1/2006. 

Redação

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