A Justiça do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (24), em decisão liminar, que o governo local assegure acesso gratuito em todos os transportes públicos no dia do segundo turno das eleições, marcado para o dia 30 de outubro, próximo domingo. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Com a determinação, o governo do Distrito Federal deve anunciar o transporte gratuito com antecedência mínima de 48 horas da abertura da votação. Além disso, foi determinado que seja fiscalizada a oferta de veículos suficientes para atender à demanda da população. A multa em caso de descumprimento de cada uma das determinações é de R$ 1 milhão.
“Incumbe ao poder público, no exercício de sua obrigação de assegurar uma gestão da cidade que harmonize a garantia do direito ao voto com a acessibilidade prática dos cidadãos, prover os meios para que seja ao menos facilitado o deslocamento das pessoas às seções eleitorais. Se tem obrigação de assegurar o acesso aos meios de transportes coletivos, com muito maior razão o poder público é proibido de dificultar esse mesmo acesso, por óbvio”, argumentou o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
Ainda segundo a decisão, a liberação das tarifas exclusivamente no dia e horário das eleições “não seria tão extraordinários que não pudessem ser suportados pelo poder público, especialmente para o atendimento de necessidade política tão elementar como a de votar no dia das eleições”.
O segundo turno das Eleições 2022 será no dia 30 de outubro em todo o território nacional e em 181 localidades no exterior. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Distrito Federal tem 2,2 milhões de eleitores aptos a votar. A disputa acontece entre os candidatos a presidente da República: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). No DF, não haverá segundo turno para disputa do governo local.
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