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Em decreto, Prefeitura de Palmas fortalece equilíbrio fiscal e garante continuidade de serviços essenciais | Prefeitura Municipal de Palmas


Em decreto, Prefeitura de Palmas fortalece equilíbrio fiscal e garante continuidade de serviços essenciais

Vedações a gastos não essenciais não impactam áreas essenciais e nem folha de pagamento

A Prefeitura de Palmas publicou, nesta segunda-feira, 17, o Decreto nº 2.804/2025, que estabelece medidas de contenção e vedações temporárias para a realização de despesas no âmbito da administração municipal. Entre os principais pontos, o documento determina a suspensão de novos contratos que gerem aumento de despesa, como locação de imóveis e veículos, além da proibir aquisições que não sejam essenciais ao funcionamento dos serviços públicos.

Válido até 30 de abril de 2026, o decreto não impacta o pagamento do décimo terceiro salário, já garantido no calendário das Folhas de Pagamento (Portaria-GAB/SEPLAN nº 969), e segue as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento foi elaborado com foco na sustentabilidade financeira do Município, permitindo que Palmas mantenha sua capacidade de investimento nas áreas prioritárias: saúde, educação, assistência social e segurança.

Responsabilidade com o dinheiro público

Segundo o prefeito José Eduardo Siqueira Campos, a medida é necessária para proteger o orçamento municipal em um momento de frustração das receitas públicas e zelar pelos recursos financeiros do Município, dentro de um cenário econômico desfavorável para as gestões municipais nacionalmente. “Nosso compromisso é com a responsabilidade fiscal e com a continuidade dos serviços que impactam diretamente a vida da população. O decreto não é um corte indiscriminado, mas, sim, uma estratégia para garantir que os recursos públicos sejam aplicados onde realmente importam, para que seja assegurado o bem-estar das famílias palmenses”, destacou.

Além dos pontos já mencionados, o decreto determina a suspensão temporária de: aditivos contratuais que ampliem valores, exceto para reajustes previstos em lei, estoques de materiais de consumo superiores a 90 dias de necessidade, realização de novos concursos públicos, salvo reposições essenciais nas áreas de saúde, educação e segurança e, por último, pagamento de horas extras, excetuando-se casos emergenciais e atividades essenciais.

Mesmo com as restrições, a ordem garante que nenhuma medida afetará o funcionamento de serviços essenciais, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social. Aquisições e contratações que forem estritamente necessárias para manter o atendimento à população continuam autorizadas mediante justificativa técnica.

Monitoramento, transparência e governança

A Controladoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão serão responsáveis pelo acompanhamento rigoroso das ações, com a elaboração de relatórios periódicos que apresentarão o nível de conformidade de cada órgão, garantindo transparência e eficácia no processo.

Neste contexto, o Núcleo de Governança e Gestão (NGG) atuará como instância deliberativa para casos excepcionais e para normas complementares, assegurando agilidade e responsabilidade nas decisões.

Gestão eficiente

A adoção das medidas reflete uma postura moderna de administração pública. Com o decreto, a Prefeitura reforça sua disposição de enfrentar desafios econômicos sem interromper projetos, programas ou serviços básicos. A gestão municipal reafirma que são diligências temporárias e que buscam garantir que o Município siga crescendo com responsabilidade, mantendo capacidade de investimento e honrando o compromisso com a sua população.

Texto: Hugo Gross

Edição: Juliana Matos



FONTE

Tribuna do Tocantins

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