Categories: Estado

empresa de limpeza urbana é condenada por falhas na coleta de lixo e pagará R$ 100 mil em indenização coletiva


Decisão desta segunda-feira (6/10), do juiz Fábio Costa Gonzaga, da 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins, condena uma empresa de limpeza urbana a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, devido a falhas na prestação do serviço de limpeza urbana no município, no noroeste do Tocantins.

Conforme o processo, o município contratou emergencialmente a empresa, sediada em Palmas, entre outubro de 2022 e outubro de 2023, para o serviço que incluía a coleta de resíduos sólidos domiciliares, entulhos, podas e serviços de roçagem. Diversas reclamações da população sobre a ineficiência do contrato resultaram na ação civil pública protocolada em março de 2024.

O processo aponta que a empresa não cumpria adequadamente suas obrigações, o que resultou em acúmulo de lixo em vários bairros da cidade. A situação gerou mau cheiro, proliferação de insetos e animais peçonhentos, e colocou em risco a saúde pública e o meio ambiente, conforme o processo, que também evidencia que os caminhões de lixo ficavam estacionados em uma área urbana residencial, o que causou transtornos aos moradores.

Testemunhas confirmaram as alegações durante a instrução do processo ao relatarem atrasos na coleta que chegavam a durar até 10 dias em alguns setores. Vistorias e fotografias apresentadas durante o processo comprovaram o acúmulo de lixo e a sujeira nas ruas.

Em sua defesa, a empresa argumentou à Justiça ter prestado os serviços de maneira adequada e apresentou um atestado de capacidade técnica emitido pela própria prefeitura. A empresa também sugeriu que as denúncias teriam motivação política, com o objetivo de atingir a gestão municipal.

A prefeitura, que pediu sua inclusão na ação, argumentou que, desde as constatações de falhas, adotou providências legais de notificar extrajudicialmente a empresa por diversas vezes; em seguida, suspendeu a execução do contrato e, depois, procedeu à rescisão unilateral, com retomada direta dos serviços pela administração.

Ao julgar o caso, o juiz Fábio Costa Gonzaga afirma que as provas documentais e os depoimentos das testemunhas são suficientes para comprovar a falha na prestação do serviço e a responsabilidade da empresa pelos danos causados à coletividade.

“Consequentemente, o descumprimento das obrigações da requerida foi fator crucial para causar danos e prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública, uma vez que as irregularidades no recolhimento dos resíduos acarretaram acúmulo de lixo, mau cheiro, poluição, proliferação de insetos e roedores, causando violação de direito de conteúdo extrapatrimonial de toda a coletividade, por colocar em risco a população municipal como um todo”, afirma.

O magistrado ressalta que, embora a empresa tenha recebido os pagamentos mensais de R$ 400 mil, totalizando R$ 4,8 milhões ao final do contrato, isso não anula os problemas gerados aos(às) cidadãos(ãs). “É responsabilidade da empresa contratada reparar os danos pelos quais deu causa”, afirma, ao fixar a indenização em R$ 100.000,00.

O valor deverá ser revertido para o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Tocantins (COEMA) e deverá ser aplicado em projetos de reconstituição dos bens lesados. A empresa também está condenada ao pagamento das custas processuais.

Cabe recurso contra a decisão.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Calouros de Direito da UFT conhecem a história e a estrutura do Judiciário tocantinense

Cerca de 30 estudantes do curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT) atravessaram,…

35 minutos ago

Prêmio Educador Transformador destaca projetos inovadores da educação no Tocantins | ASN Tocantins

O Sebrae Tocantins realizou, nesta quarta-feira, 25, em Palmas, a terceira edição do Prêmio Educador…

1 hora ago

Saúde presta contas do 3º quadrimestre de 2025, na Câmara de Palmas – Câmara de Palmas

A Câmara Municipal de Palmas realizou, na manhã desta quinta-feira (26), audiência pública para apresentação…

2 horas ago

Magistrados(as) destacam a importância da cooperação entre tribunais na abertura do XIX Encontro do Consepre

A pluralidade, a cooperação e o respeito foram reforçados como grandes propulsores do Conselho de…

4 horas ago

Relatado pela Professora Dorinha, Senado aprova dispensa de trabalho para pais de crianças com câncer sem perda salarial

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (25), o…

6 horas ago

TJ e parceiros promovem o I Ecocidadania no Dia Mundial dos Catadores de Materiais Recicláveis

Com foco na valorização de quem contribui diariamente para a limpeza urbana e a preservação…

23 horas ago