Categories: Estado

Ex-policial militar vai a júri popular acusado de matar homem após acidente de trânsito em Palmas


O juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara da Comarca de Palmas, decidiu mandar a julgamento pelo Tribunal do Júri um ex-policial militar de 39 anos acusado de ter matado o lanterneiro Flávio Nunes Leite com um tiro no abdômen, no dia 1º de fevereiro de 2020.

Conforme a sentença de pronúncia – que encaminha o caso para julgamento popular – o crime ocorreu por volta das 20h40, em área próxima à Avenida LO-33, na Quadra 1403 Sul, em Palmas, após a vítima e o réu terem se envolvido um acidente de trânsito, em um semáforo na Avenida Teotônio Segurado, em frente a uma rede de supermercados. 

Segundo o processo, a vítima bateu o veículo que dirigia na traseira do veículo conduzido pelo então policial militar, que não estava em serviço.  Após o acidente, o então soldado seguiu atrás de Flávio Nunes Leite com uma arma de fogo. A cerca de 200 metros do local do acidente, em frente a um posto de combustível, o ex-soldado atirou e depois deixou o local. A vítima foi socorrida pela equipe do SAMU e levada ao Hospital Geral de Palmas, onde faleceu.

O ex-soldado acabou excluído da Polícia Militar após um procedimento administrativo disciplinar aberto pela corporação em decorrência do homicídio pelo qual será julgado pelo Tribunal do Júri. O procedimento administrativo que o excluiu da carreira foi confirmado em 1ª instância e a decisão está em análise pelo Tribunal de Justiça, em grau de recurso. 

Na decisão que o manda a julgamento popular, desta quarta-feira (22/1), o juiz Cledson José Dias Nunes observa que o réu confirmou ter atirado contra a vítima em seu interrogatório judicial, mas alegou ter agido assim para se defender. “Havendo prova de materialidade de crime doloso contra a vida e indícios suficientes de autoria ou de participação, o acusado deve ser pronunciado, ou seja, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirma o juiz.

Cledson Nunes destaca não ser possível excluir a qualificadora de “motivo fútil” porque a análise das características do crime cometido é reservada para o Conselho de Sentença no julgamento em plenário.

O acusado pode recorrer da decisão de pronúncia ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Abertas até 31 de julho as inscrições para a segunda edição da Mentoria sobre Autocuidado com práticas naturais e meditação

Magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário do Tocantins já podem se inscrever para a…

1 dia ago

CNJ promove dia 27/7 evento que marca os 20 anos da primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

Os 20 anos da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos…

2 dias ago

Fé, história e turismo: Porto Nacional apresenta legado do Padre Luso na ExpoCatólica | ASN Tocantins

A história de fé que marca Porto Nacional ganha destaque nesta semana, em São Paulo,…

2 dias ago

“São as mulheres que sempre estão na luta”, diz líder quilombola no Dia da Mulher Negra

Neste 25 de julho, data em que são celebrados o Dia Internacional da Mulher Negra…

2 dias ago

Nota de Pesar pelo falecimento da oficiala titular do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional, Bertilha Alves Leite

O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, manifesta profundo pesar…

2 dias ago

Comissão aprova projeto que permite a municípios inadimplentes manterem convênios com a União

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Ricardo Ayres, relator da proposta A Comissão de Constituição e Justiça…

2 dias ago