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Ex-policial militar vai a júri popular acusado de matar homem após acidente de trânsito em Palmas


O juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara da Comarca de Palmas, decidiu mandar a julgamento pelo Tribunal do Júri um ex-policial militar de 39 anos acusado de ter matado o lanterneiro Flávio Nunes Leite com um tiro no abdômen, no dia 1º de fevereiro de 2020.

Conforme a sentença de pronúncia – que encaminha o caso para julgamento popular – o crime ocorreu por volta das 20h40, em área próxima à Avenida LO-33, na Quadra 1403 Sul, em Palmas, após a vítima e o réu terem se envolvido um acidente de trânsito, em um semáforo na Avenida Teotônio Segurado, em frente a uma rede de supermercados. 

Segundo o processo, a vítima bateu o veículo que dirigia na traseira do veículo conduzido pelo então policial militar, que não estava em serviço.  Após o acidente, o então soldado seguiu atrás de Flávio Nunes Leite com uma arma de fogo. A cerca de 200 metros do local do acidente, em frente a um posto de combustível, o ex-soldado atirou e depois deixou o local. A vítima foi socorrida pela equipe do SAMU e levada ao Hospital Geral de Palmas, onde faleceu.

O ex-soldado acabou excluído da Polícia Militar após um procedimento administrativo disciplinar aberto pela corporação em decorrência do homicídio pelo qual será julgado pelo Tribunal do Júri. O procedimento administrativo que o excluiu da carreira foi confirmado em 1ª instância e a decisão está em análise pelo Tribunal de Justiça, em grau de recurso. 

Na decisão que o manda a julgamento popular, desta quarta-feira (22/1), o juiz Cledson José Dias Nunes observa que o réu confirmou ter atirado contra a vítima em seu interrogatório judicial, mas alegou ter agido assim para se defender. “Havendo prova de materialidade de crime doloso contra a vida e indícios suficientes de autoria ou de participação, o acusado deve ser pronunciado, ou seja, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirma o juiz.

Cledson Nunes destaca não ser possível excluir a qualificadora de “motivo fútil” porque a análise das características do crime cometido é reservada para o Conselho de Sentença no julgamento em plenário.

O acusado pode recorrer da decisão de pronúncia ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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