Com a finalidade de evitar o uso indevido das áreas públicas e a poluição visual, a equipe de fiscalização de obras e posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária retirou, na tarde dessa quarta-feira, dia 5, quatro bases metálicas que seriam utilizadas para a instalação de outdoors. As bases estavam instaladas em uma área pública na Avenida JK, região Norte, próximo ao Capim Dourado Shopping.
A instalação de equipamentos de publicidade na Capital, tanto em áreas públicas quanto privadas, deve estar de acordo com o Código de Posturas do Município de Palmas – Lei nº 371, de 4 de novembro de 1992, que estabelece normas específicas para a instalação de publicidade. De acordo com o artigo 229 dessa lei, a exploração ou utilização de meios de publicidade e propaganda nos logradouros públicos ou em qualquer local de acesso ao público depende de autorização prévia do órgão competente do Poder Executivo. Isso inclui anúncios, letreiros, painéis, placas ou avisos.
Além disso, o Decreto nº 595, de 25 de setembro de 2013, regulamenta a divulgação de mensagens publicitárias no Município de Palmas, revogando o Decreto nº 330/2005. Esse decreto estabelece diretrizes para a veiculação de propaganda ao ar livre, incluindo engenhos do tipo outdoor, painéis e mídias derivadas.
As bases retiradas foram levadas para o depósito da Secretaria, e, caso o responsável pela instalação seja identificado, ele deverá arcar com os custos da apreensão, retirada e multa.
Código de Posturas
O Código de Posturas do Município de Palmas é o conjunto de normas que disciplinam a higiene pública, o bem-estar coletivo, a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes.
Texto:Samara Martins
Edição: Wédila Jácome
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