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Garantia de oferta de vagas em creches de zonas rurais vai à sanção — Senado Notícias


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que obriga os municípios a ofertar vagas em educação infantil em quantidade proporcional à população das zonas urbanas e rurais. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para explicitar que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, estende-se às zonas urbanas e rurais. A matéria vai à sanção. 

O PL 4.012/2024, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE).

A relatora lembrou que, nos primeiros anos de execução do atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 13.005, de 2014), havia muita desigualdade de acesso de crianças da zona rural à educação infantil (veja quadro abaixo). Ela diz que a situação não melhorou: dados de matrícula do Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do PNE apontam piora no quadro da desigualdade de acesso à educação infantil, quando se toma por base a conjuntura de apresentação do projeto e o ano letivo de 2022.

— A desigualdade de cobertura de crianças de zero a 3 anos entre as áreas rural e urbana apresenta crescimento a partir de 2018, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022, em decorrência de a área urbana ter alcançado 40,3% de cobertura, e a área rural, apenas 20,7% — argumentou na ocasião.

A relatora aponta que o projeto ainda pode estimular que municípios pensem em novas formas de atendimento educacional para crianças de até 3 anos. Segundo ela, resguardado o aspecto educativo e de cuidado, a proposta pode contribuir para a ampliação de ofertas alternativas ao modelo tradicional de creche.

Crianças de 0 a 3 anos na Educação Infantil

Urbana  Rural

Fonte: PNAD Contínua/IBGE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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