Empresa tem até duas horas para indicar como ‘publicidade’ conteúdos contrários ao projeto de Lei das Fake News; medida foi anunciada nesta terça-feira pelo Ministério da Justiça e Secretaria Nacional do Consumidor
O Google tem até duas horas para indicar como “publicidade” os conteúdos que tem publicado contrários ao projeto de Lei das Fake News (PL2630/20), e veicular informações indicando que o material próprio é de interesse comercial da empresa. A decisão faz parte de medida cautelar anunciada nesta terça-feira, 2, em coletiva de imprensa concedida pelo secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous e pelo ministro da Justiça, Flávio Dino. A medida estabelece uma série de regras ao Google para garantir que o debate sobre o PL das Fake News na internet não sofra influência da plataforma. Em caso de descumprimento, o Google deverá pagar R$ 1 milhão para cada hora que o site continue sem os ajustes determinados.
“Há uma tentativa iníqua, imoral, de inverter os termos do debate, como se nós quiséssemos censura. Não, é o contrário. O que estamos evitando é uma censura privada e clandestina, disfarçada, não assumida”, disse Flávio Dino durante a coletiva.
Wadih Damous afirmou que as plataformas não podem se sobrepor ao ordenamento jurídico e à Constituição Federal. “Termo de uso não pode ter hierarquia superior à nossa Constituição Federal, às nossas leis. O que essas plataformas estão fazendo é colocar uma verdade única e absoluta em face de sua opinião do projeto de lei 2360”, disse
Desde ontem, o Google disponibiliza em sua página inicial, abaixo do campo de buscador do site, um link com a descrição de que o PL das Fake News pode prejudicar o processo de publicação de conteúdos na internet. Ao acessar o link, o usuário é levado a um artigo publicado pela empresa com manifestação contrária ao projeto de Lei.
Entre as regras estabelecidas pela medida cautelar ao Google estão:
– sinalizar os conteúdos publicitários próprios, bem como informar os consumidores de eventual conflito de interesses;
– informar qualquer interferência no sistema de indexação de buscas relativos ao debate do PL 2630;
– obrigação de não fazer para a empresa se abster de censurar na plataforma posições divergentes das da empresa;
– obrigação de não fazer no sentido de que a empresa abstenha-se de privilegiar posições convergentes com as da empresa.
Os 74 candidatos(as) convocados(as) para a terceira etapa do Concurso Público para Juiz Substituto do…
O Poder Judiciário do Tocantins realiza, no período de 6 a 12 de abril, a…
O Senado Federal promove nesta sexta-feira (27), em Brasília, o Encontro Nacional do Programa Jovem…
O empresário Wilfredo Akira Miamura, de 49 anos, recebeu o veredito condenatório do Tribunal do…
Em uma região onde o turismo é motor da economia local, estudantes da rede municipal…
O estudante Luys Carlos Alves Lima Júnior, de 26 anos, recebeu uma pena de 15…