Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense considerou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica do município que proíbe o uso deste tipo de armamento pelos agentes de segurança pública municipais
A Guarda Municipal do Rio de Janeiro foi proibida de utilizar armas de fogo. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), que considerou constitucional um dispositivo da Lei Orgânica do município que proíbe o uso de armas de fogo pelos agentes de segurança pública municipais. A ação que questionava o veto ao armamento foi feita pelo PSD, partido do prefeito Eduardo Paes, e tramitava desde 2022. Com a medida, a Guarda Municipal segue autorizada para o uso de armas não-letais, como tasers (armas de choque) e cassetetes. Por meio de um comunicado, o órgão de segurança informou que a decisão não afeta o cotidiano da corporação e seus agentes. A iniciativa de fornecer armas de fogo para os gurdas municipais dividia opiniões no município. Alguns especialistas entendiam que os armamentos se faziam necessários para enfrentar o cotidiano de violência e criminalidade na capital. Outros estudiosos de segurança pública avaliam que, se houvesse a permissão para o uso de armas de fogo, os agentes deveriam passar por um processo de qualificação e capacitação e que os guardas armados poderiam gerar uma instabilidade na segurança do Rio. Além disso, existe a possibilidade do desvio de armamentos e de alguns agentes trabalharem em paralelo para o crime organizado.
*Com informações do repórter Rodrigo Viga
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