O Tribunal do Júri da Comarca de Miranorte condenou, em sessão realizada nesta quarta-feira (29/7), Welliton Lopes da Silva, de 33 anos, pelo homicídio qualificado do eletricista Denizo de Borba Moreira, de 29 anos, cometido na madrugada do dia 31 de maio de 2024.
A decisão do Conselho de Sentença considerou o réu culpado por homicídio duplamente qualificado, além de lesão corporal e crime de ameaça contra a ex-namorada do acusado, uma merendeira de 34 anos.
Conforme o processo, o réu matou a tiros o namorado de sua ex-companheira, Poliana Ferreira de Almeida, e a agrediu após ter invadido a casa dela. Segundo o processo, o casal namorou por um ano e estava separado desde novembro de 2023.
Dentro do imóvel, ele atirou em Denizo de Borba Moreira, causando traumatismo cranioencefálico na vítima. Em seguida, agrediu Poliana com socos e puxões de cabelo, proferiu ofensas e a ameaçou de morte, ao afirmar ainda que mataria pessoas de sua família e um filho dela, de 5 anos.
No julgamento do caso, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, que Welliton Lopes da Silva praticou homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do eletricista. Também reconheceu que ele praticou dois crimes contra a mulher – lesão corporal e ameaça –, por razões da condição do sexo feminino.
Presidente do Júri, o juiz Ricardo Gagliardi, da Comarca de Miranorte, definiu a pena total em 19 anos e 8 meses de reclusão, além de 2 meses e 20 dias de detenção. Para dosá-la, o juiz valorou negativamente a culpabilidade do réu no crime de homicídio, ao destacar a maior reprovabilidade da conduta, uma vez que Welliton invadiu a casa da ex, arrombou obstáculos e atirou no namorado dela sem se importar com a vizinhança ou os moradores.
O juiz também considerou desfavorável a circunstância do crime, pois, segundo a sentença, os fatos ocorreram após o réu ingerir bebidas alcoólicas em uma festa e se dirigir à casa da ex-companheira de madrugada, com a arma de fogo. As consequências do crime também foram levadas em conta, já que a ex-companheira ainda faz tratamento psiquiátrico devido à violência sofrida, e o filho da vítima, de 8 anos, ficará permanentemente sem o pai.
Quanto ao crime de lesão corporal contra Poliana Almeida, o juiz considerou a culpabilidade negativa, devido à invasão de domicílio e ao uso de arma de fogo. A circunstância do crime também foi desfavorável, pela invasão de domicílio de madrugada, com uso de arma de fogo.
O juiz aplicou a agravante de motivo torpe, por não ter aceitado o relacionamento da ex-companheira com a vítima Denizo, e o uso de recurso que dificultou a defesa da ofendida. Para o crime de ameaça, as mesmas circunstâncias de culpabilidade e agravantes foram consideradas, resultando na pena definitiva de 2 meses e 20 dias de detenção.
Além das penas privativas de liberdade, o juiz também condenou Welliton Lopes da Silva a pagar indenizações por danos morais. O filho de Denizo de Borba Moreira receberá R$ 100 mil e a ex-companheira, R$ 30 mil. O pagamento deverá ser feito em uma única vez, com juros de mora e correção monetária a partir da data da sentença.
O juiz determinou o regime inicial fechado para cumprimento da pena de reclusão, devido à quantidade da pena e ao fato de ser superior a 8 anos, além de se tratar de crime de natureza hedionda. O réu não poderá recorrer em liberdade e permanecerá preso, devido à gravidade dos fatos e à necessidade de garantia da ordem pública, segundo afirma o juiz na sentença.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.