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Homem é condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável contra sobrinha em Ponte Alta


O juiz William Trigilio da Silva, da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, condenou, na quarta-feira (9/9), um homem a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável cometido contra a própria sobrinha.

De acordo com o processo, o crime ocorreu reiteradamente no ano de 2015, em uma fazenda localizada na zona rural de Ponte Alta do Tocantins. Na época, a vítima tinha 8 anos de idade e ficou sob os cuidados do réu enquanto os responsáveis se ausentaram da casa. O tio aproveitou a situação de isolamento para cometer os atos de violência sexual e intimidou a sobrinha com ameaças de morte para evitar que o fato fosse revelado.

O caso chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar somente em 2019, após denúncia anônima por telefone. Em seguida, profissionais de assistência social e psicologia confirmaram indícios consistentes da violência infantil. A vítima também detalhou os episódios em depoimento especial colhido pela Justiça em procedimento de produção antecipada de provas. O relato teve a corroboração de familiares e agentes da rede de proteção e chegou ao Judiciário em janeiro deste ano, por meio de denúncia ministerial.

A defesa pediu a absolvição com a alegação de insuficiência de provas materiais e fragilidade dos depoimentos testemunhais devido ao tempo transcorrido desde os fatos. O acusado não compareceu aos atos do processo e teve a revelia decretada após mudar de endereço sem avisar a Justiça.

Ao julgar o processo, o juiz rejeitou o pedido de absolvição e ressaltou que a palavra da vítima tem valor fundamental em crimes contra a dignidade sexual cometidos sem testemunhas presenciais, sobretudo quando confirmada por laudos periciais e provas colhidas na instrução processual.

A pena-base de 8 anos foi aumentada em metade devido à relação de parentesco familiar e à autoridade exercida pelo réu sobre a criança. Além disso, o magistrado acolheu o pedido de indenização cível mínima e determinou o pagamento equivalente a dois salários mínimos à vítima.

Cabe recurso contra a sentença.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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