O Tribunal do Júri, realizado na Comarca de Colinas nesta quinta-feira (29/5), julgou o lavrador Wellington Avelino da Silva, de 22 anos, por cinco crimes: a morte de Cleane Aires Braga, de 27 anos, e Danilo Sousa Reis Santos, de 19, incêndio nas residências das vítimas e ocultação do cadáver da mulher. Os crimes ocorreram em 23 de dezembro de 2023, no povoado de Peixelândia, município de Couto Magalhães.
Conforme o processo, os três viviam um triângulo amoroso que era conhecido na localidade. O lavrador decidiu não aceitar mais o relacionamento da mulher com o outro homem, mas os dois continuaram o romance e foram mortos. Segundo o processo, um dia antes dos homicídios, o lavrador havia ateado fogo na casa da mulher e na cama da casa do companheiro dela. No dia seguinte, invadiu a residência do homem, onde o casal estava, e os esfaqueou. Danilo conseguiu chegar à casa de sua irmã e apontou o autor antes de morrer. O corpo da mulher foi encontrado em uma fossa no quintal da residência.
Ao julgar o caso, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e a autoria nos crimes de homicídio consumado. Sobre a morte de Danilo, os jurados mantiveram as qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa.
Os jurados também reconheceram as qualificadoras de crime cometido por meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, em relação à morte de Cleane. Os jurados afastaram a acusação de ocultação do cadáver da vítima e absolveram o réu desse crime específico. O Tribunal do Júri condenou o réu pelos dois crimes de incêndio, com a qualificadora de terem sido cometidos em casa habitada.
Após a decisão dos jurados, o juiz José Carlos Ferreira Machado, que presidiu o julgamento, fixou pena total de 39 anos e 5 meses de reclusão, além do pagamento de dias-multa, pelos assassinatos e por atear fogo nas residências das vítimas. O tempo total de reclusão levou em consideração as penas de 16 anos de reclusão pelo homicídio de Cleane e mais 4 anos e 8 meses pelo incêndio na casa dela. Pela morte de Danilo, a pena foi de 14 anos de reclusão, somada a 4 anos e 8 meses pelo incêndio na residência dele. Aplicando-se a regra do concurso material de crimes — que soma as penas em crimes cometidos juntos —, a sentença alcança 39 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 32 dias-multa.
O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve sua prisão preventiva. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.