Categories: Estado

homem é condenado a quase 11 anos de prisão por tentar matar companheira


O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas, realizado no âmbito da Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, condenou nesta quinta-feira (21/8) o pedreiro Carlos Uanderson Pereira dos Reis, de 39 anos, pela tentativa de feminicídio da companheira. Conforme o processo, ele respondeu por tentativa de feminicídio a golpes de faca contra a ex-companheira, em 14/3/2021, na quadra 606 Sul, em Palmas, durante um desentendimento motivado pela exigência da vítima para que ele deixasse a residência. A vítima foi socorrida por vizinhos, encaminhada ao hospital e sobreviveu.

Durante o julgamento, a vítima, que é diarista, relatou em plenário, diante dos jurados, que o crime ocorreu durante uma confraternização na residência do acusado. Conforme o relato, antes da agressão principal, que resultou em uma grave lesão, o homem a imobilizou com um golpe conhecido como “mata-leão”.

O réu não compareceu ao plenário, mas sua defesa alegou legítima defesa e também pediu a desclassificação do crime para lesão corporal, sob a alegação de que ele teria agido sob o domínio de violenta emoção.

Ao julgar o caso, o Conselho de Sentença rejeitou os argumentos da defesa e decidiu pela condenação por tentativa de homicídio com duas qualificadoras, referentes ao motivo fútil e em razão da condição de sexo feminino, o que caracteriza o crime como feminicídio.

Com a decisão dos jurados, a presidente do júri, juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, fixou a pena em 10 anos, 11 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fechado.

Na sentença, a juíza destacou a alta reprovabilidade da conduta do réu, ressaltou a “acentuada censurabilidade” do ato, cometido na presença de terceiros, e o fato de um vizinho que tentou intervir ter sido agredido com dois socos.

Gisele Pereira de Assunção Veronezi também considerou como agravantes os maus antecedentes de Carlos Uanderson, que já possui uma condenação definitiva por estupro de vulnerável.

Além dessas circunstâncias, a juíza ponderou as consequências do crime para a vítima como fator determinante para o aumento da pena, pois ela precisou passar por uma cirurgia, o que resultou em uma cicatriz de 18 cm no abdômen. A vítima ficou internada por cinco dias e afastada de seu trabalho por um mês, o que lhe causou prejuízos financeiros.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça, mas o réu não poderá recorrer em liberdade. A juíza determinou a execução imediata da pena, com a expedição do mandado de prisão, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri, e também condenou o réu a pagar uma indenização de R$ 50 mil à vítima por danos morais.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Nota de pesar pelo falecimento de Amauro David Ramos, pai do juiz Jefferson David Asevedo Ramos

O Tribunal de Justiça do Tocantins manifesta o seu pesar pelo falecimento de Amauro David…

1 dia ago

Carta de Fortaleza reafirma união dos Tribunais de Justiça

No último dia do XIX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do…

2 dias ago

STJ abre inscrições para a 2ª edição de congressos da primeira e da segunda instância; prazo para envio de enunciados também está aberto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com as inscrições abertas para a segunda edição…

2 dias ago

levantamento mostra que Dorinha é uma das parlamentares que mais destinou recursos no Brasil • Senadora Professora Dorinha

Um levantamento do Fundo Nacional de Assistência Social mostra que a senadora Professora Dorinha Seabra…

2 dias ago

NAPsi percorre comarcas do sudeste e reforça cuidado com a saúde mental de magistrados(as) e servidores(as)

Com o propósito de fortalecer a cultura de cuidado e qualidade de vida no ambiente…

2 dias ago

Instrução Normativa regulamenta avaliação do estágio probatório no Judiciário tocantinense

O Poder Judiciário do Tocantins passa a contar com regras claras e unificadas para a…

3 dias ago