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Indenização a vítimas de barragens não será considerada renda, diz nova lei — Senado Notícias


Está em vigor a lei que exclui do cálculo de renda familiar de vítimas de desastres com barragens os valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou como indenização pelos danos sofridos. O Diário Oficial da União desta segunda-feira (15) publicou sem vetos a sanção da Lei 14.809, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social para deixar claro que as pessoas indenizadas pelos desastres não serão excluídas de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por conta do aumento artificial e temporário na renda.

O texto deriva do Projeto de Lei (PL) 4.034/2019, aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de outubro de 2023. No Senado, o projeto foi analisado, ainda em 2019, pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), tendo sido relatado pelos senadores Irajá (PSD-TO) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respectivamente.

Brumadinho

A lei sancionada inclui o benefício instituído pela Medida Provisória 875/2019, que concedeu auxílio emergencial para as famílias atingidas pelo desastre de Brumadinho (MG). A nova norma também exclui do cálculo da renda familiar os valores recebidos a título de estágio supervisionado e de aprendizagem.

O autor do projeto que originou a lei, ex-senador Antonio Anastasia, justificou a apresentação da proposta lembrando que muitas famílias carentes afetadas pelo rompimento da barragem, ao receberem compensação financeira da mineradora Vale S.A e auxílio emergencial do governo federal, enfrentaram dificuldades para manter seus benefícios sociais, por terem ficado circunstancialmente acima da faixa de renda elegível para o Bolsa Família e para o BPC. Para o autor, desconsiderar esses auxílios temporários e circunstanciais no cálculo da renda é uma “questão de justiça” com os cidadãos afetados pelas tragédias.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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