Categories: Estado

juiz homologa acordo que permite a pescador profissional pagar R$ 3 mil por pesca ilegal na piracema


Um pescador profissional terá de pagar R$ 3.036,00 após firmar um acordo de não persecução penal, homologado nesta quinta-feira (5/6) pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Escrivania Criminal de Araguacema. Além do valor acordado judicialmente, o pescador havia sido multado administrativamente em R$ 5 mil, após ter sido flagrado na prática de pesca ilegal durante o período da piracema.

Conforme o processo, no dia 29/1/2025, uma operação conjunta do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e de servidores da Área de Proteção Ambiental (APA) Parque Estadual do Cantão flagrou o pescador nessa condição. Parte de uma operação de combate a crimes ambientais durante a piracema, a fiscalização ocorreu nas proximidades do Furo do Chicão, às margens do rio Araguaia, na divisa com o estado do Pará.

O profissional utilizava três redes de pesca, com malhas 07 e 10, consideradas petrechos proibidos, e transportava pescado em uma caixa de isopor. A abordagem resultou na apreensão de um barco de alumínio de 7 metros, um motor de 15 HP e as redes de pesca (totalizando 90 metros), além do pescado, que foi doado a ribeirinhos da região. Os demais equipamentos foram encaminhados para a APA Ilha do Bananal Cantão.

O acordo homologado pelo juiz estabelece o valor de R$ 3.036,00 a título de prestação pecuniária, a ser pago pelo pescador. O juiz autorizou o pagamento em 20 parcelas mensais de R$ 151,80, a serem depositadas em conta judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. A primeira deve ser quitada no prazo de 30 dias a partir da homologação. Conforme a sentença, o juiz destinou o valor para a Delegacia de Polícia Civil de Araguacema, para a aquisição de equipamentos de informática e mobiliário.

Marcelo Rostirolla ressaltou a importância do acordo de não persecução penal, afirmando tratar-se de “importante instrumento de promoção de Justiça, na medida em que soluciona rapidamente os crimes passíveis de sua celebração, além de liberar o Judiciário para o enfrentamento de situações mais graves”.

O magistrado complementou, avaliando o acordo como “instrumento de economia processual e celeridade na distribuição da Justiça, apresentando-se como medida satisfatória de reparação de ilícitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa”.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Abertas até 31 de julho as inscrições para a segunda edição da Mentoria sobre Autocuidado com práticas naturais e meditação

Magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário do Tocantins já podem se inscrever para a…

2 dias ago

CNJ promove dia 27/7 evento que marca os 20 anos da primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

Os 20 anos da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos…

2 dias ago

Fé, história e turismo: Porto Nacional apresenta legado do Padre Luso na ExpoCatólica | ASN Tocantins

A história de fé que marca Porto Nacional ganha destaque nesta semana, em São Paulo,…

2 dias ago

“São as mulheres que sempre estão na luta”, diz líder quilombola no Dia da Mulher Negra

Neste 25 de julho, data em que são celebrados o Dia Internacional da Mulher Negra…

2 dias ago

Nota de Pesar pelo falecimento da oficiala titular do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional, Bertilha Alves Leite

O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, manifesta profundo pesar…

2 dias ago

Comissão aprova projeto que permite a municípios inadimplentes manterem convênios com a União

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Ricardo Ayres, relator da proposta A Comissão de Constituição e Justiça…

2 dias ago