O Tribunal do Júri da Comarca de Xambioá, realizado nesta quinta-feira (30/10), condenou cinco homens por envolvimento em um ataque motivado por disputa de facções criminosas, ocorrido em 2022, que resultou em um morto e cinco feridos, no setor Sertãozinho, em Xambioá, em 18 de novembro de 2022. Na sentença, o juiz que presidiu o júri, José Carlos Ferreira Machado, estabeleceu penas que variam entre 21 e 31 anos de prisão em regime fechado.
Conforme o processo, nove pessoas ligadas à facções planejaram e executaram o ataque como retaliação a membros de uma facção rival com a invasão de uma residência e múltiplos tiros. A vítima César Alessandro da Silva e Silva morreu no local. Outras quatro pessoas que estavam na casa conseguiram fugir e uma vítima atingida conseguiu sobreviver.
Na sessão de julgamento concluída por volta de 1h da manhã, desta sexta-feira (31/10), o Conselho de Sentença, formado por jurados(as) da sociedade, condenou os réus Elivaldo Meneses dos Santos, de 35 anos, Erasmo Soares de Abreu Júnior (21), Mateus Guedes de Sousa (24), Wallison da Silva (29) e Wendison da Silva(23) por um homicídio qualificado consumado, cinco tentativas de homicídio qualificado e pelo crime de integrar organização criminosa armada.
O conselho de Sentença não reconheceu a participação de dois réus, Daniel dos Santos Viana (47) e o pai de Erasmo Júnior, Erasmo Soares de Abreu (60), e declarou os dois absolvidos das acusações. Outros dois réus, Maria Eduarda Alves Nascimento (22) e Daniel Gonçalves da Silva (21), faleceram enquanto respondiam à ação e tiveram o processo extinto.
Ao final do julgamento, os(as) jurados(as) reconheceram duas circunstâncias que agravam o crime (as qualificadoras), o motivo torpe, pela ligação com a guerra entre facções, e o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, caracterizado pela emboscada e surpresa do ataque.
Ao calcular as penas, o juiz José Carlos Ferreira Machado considerou a gravidade dos crimes e o histórico de cada condenado. Elivaldo Meneses dos Santos (35) e Wallison da Silva (29) receberam as maiores penas fixadas em 31 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão para cada um. Ao fundamentá-las, o juiz destacou os múltiplos antecedentes criminais da dupla e a conduta social desfavorável, que inclui ligação direta com uma facção criminosa. Wallison da Silva também é apontado como um dos co-organizadores do ataque fatal.
Para Mateus Guedes de Sousa (24), a pena é de 29 anos de reclusão, resultante de maus antecedentes por condenações anteriores pelo crime de receptação e sua personalidade, descrita na sentença como voltada à prática de crimes e ligada à facção.
Vinte e cinco anos, 2 meses e 3 dias de reclusão é a pena para Wendison da Silva (23) fixada ao considerar sua conduta social pela ligação com facção criminosa e por ter sido considerado foragido durante o processo, embora não tivesse condenações definitivas anteriores.
Erasmo Soares de Abreu Júnior (21) teve a pena fixada em 21 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão. Apontado no processo como um dos principais organizadores e líderes do ataque, segundo a sentença, sua pena considerou maus antecedentes e o papel de liderança na facção.
Para todos os condenados, o juiz determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e manteve a prisão preventiva deles. Com a decisão, o juiz negou aos cinco o direito de recorrerem em liberdade, devido à gravidade dos fatos e por terem permanecido presos durante todo o processo.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.