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Júri desclassifica homicídio para lesão corporal seguida de morte e réu é condenado a 5 anos de prisão e a indenizar herdeiros da vítima em R$ 30 mil


Por maioria de votos, o Conselho de Sentença, formado por juradas e jurados do Tribunal do Júri de Colinas do Tocantins desclassificou o crime cometido por José Nilvaldo da Cruz, em 2023, de homicídio para lesão corporal seguida de morte. A decisão saiu após a sessão de julgamento realizada na terça-feira (3/2) na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, entre 8h e 16h30.

Conforme o processo, o crime ocorreu no dia 3 de setembro de 2023, por volta das 20h25min, em um bar no Bairro Doirado, após Jhonatan da Silva Miranda ter pisado na mão do réu, que estava sentado na calçada. Em resposta, Nilvado Cruz esfaqueou a vítima. 

Atingida na barriga, a vítima foi levada para o hospital de Colinas, em seguida para o Hospital Regional de Araguaína, onde morreu seis dias depois. O réu acabou detido preventivamente em abril de 2024 e respondeu ao processo preso.

No julgamento, os jurados e juradas reconheceram a materialidade e a autoria do crime, mas o desclassificaram, em decisão que levou o juiz Helder Carvalho Lisboa a fixar uma pena de cinco anos de prisão. Também condenou o réu a pagar R$ 30 mil reais como reparação aos herdeiros, pelos danos causados à família da vítima.

Na sentença, o juiz destacou que o réu permanece preso preventivamente desde 12 de abril de 2024 e o tempo recolhido, de 1 ano, nove meses e 22 dias, será diminuído da pena final (detração) o que resulta em três anos, dois meses e oito dias a serem cumpridos. Em razão disto, o juiz fixou o regime aberto. 

O réu aguardará em liberdade o julgamento de eventuais recursos que podem ser protocolados no Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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