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Justiça aceita pedido de recuperação judicial da 123milhas


TJMG determina suspensão de ações contra a empresa por 180 dias, além de estabelecer o prazo de 60 dias para apresentação de plano de recuperação

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Empresa enfrenta milhares de processos após suspender pacotes e passagens de sua linha promocional

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aceitou o pedido de recuperação judicial feito pela 123milhas,  oficializado na última terça-feira, 29. Além da 123milhas, a HotMilhas, controlada pela agência, e a Novum Investimentos, sócia da empresa, também tiveram os pedidos de recuperação aceitos. Com a decisão, a justiça ordenou a suspensão de todas as ações e execuções contra as devedoras por 180 dias. Além disso, ficou determinado que as empresas deverão apresentar o plano de recuperação no prazo de 60 dias, sob pena de decretação de falência. A sentença afirma que as empresas recuperadas devem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais “a fim de de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe”. “Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível. Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário utilizará dos meios necessários para promover a transparência e fazer justiça a todos os consumidores e credores atingidos pela crise da empresa. Com vigilância e ações efetivas que estiverem ao seu alcance e todas que forem necessárias”, diz trecho da decisão da juíza Claudia Helena Batista. 

Além disso, a magistrada determinou que as empresas devem apresentar contas demonstrativas mensais, durante o período de recuperação judicial, sob pena de destituição de seus respectivos administradores. Na sentença consta ainda que as companhias devem apresentar um plano de recuperação no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, sob pena de decretação de falência. Este plano deverá conter medidas de reparação aos devedores. A juíza determinou ainda a expedição de ofício ao SPC e SERASA “para suspensão dos apontamentos relativos aos débitos existentes até a data da distribuição da presente ação, 29/08/2023″. Dois administradores judiciais foram nomeados no processo: Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados  e Brizolar e Japur. O prazo para aceitar a indicação é de 48 horas. A juíza pediu ainda a realização de uma análise de se criar uma plataforma exclusiva para a recuperação judicial, com uma aba reservada de atendimentos aos credores e consumidores. A defesa da 123milhas alega que a empresa enfrenta a pior crise de sua história. A crise e o pedido de recuperação acontecem após a empresa suspender pacotes e passagens de sua linha promo com data de embarque flexível. A suspensão foi anunciada em 18 de agosto e, desde então, a situação da empresa de se agravou, com diversos funcionários sendo demitidos em meio a crise.









FONTE

Tribuna do Tocantins

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