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Justiça atende pedido da Prefeitura de Palmas e suspende liminar que privatizaria Praia dos Buritis | Prefeitura Municipal de Palmas


Justiça atende pedido da Prefeitura de Palmas e suspende liminar que privatizaria Praia dos Buritis

Decisão foi emitida nesta quinta, 6, após argumentação da Procuradoria Geral do Município

A Prefeitura de Palmas conquistou na Justiça um benefício direto aos comerciantes da Praia dos Buritis, o atendimento ao pedido feito pelo Procuradoria Geral do Município (PGM) de reversão da privatização do local. A suspensão, solicitada pela PGM, refere-se a liminar concedida pela 2ª Vara Cível, com o argumento que a Praia dos Buritis constitui um “importante equipamento turístico da região sul da capital, frequentada por moradores e turistas há pelo menos 20 anos”.

O órgão destacou no pedido que a área em questão foi formalmente cedida ao Município de Palmas pelo Governo do Estado do Tocantins em 2008, por meio da Lei nº 1.919, sancionada em 17 de abril daquele ano e publicada no Diário Oficial do Estado nº 2.633. A cessão abrange mais de 30 mil hectares, incluindo a Praia dos Buritis.

A juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio alegou em sua decisão que “conforme preceitua o artigo 297 do Código de Processo Civil, o magistrado pode, no exercício do poder geral de cautela, modificar ou revogar medidas anteriormente concedidas, desde que presentes elementos que justifiquem tal alteração”, sob esse argumento, optou por incluir o Município de Palmas como assistente nos autos e tornar “suspensos os efeitos da decisão liminar proferida” anteriormente.

“Verifica-se que a decisão liminar foi proferida sem que fossem conhecidos os argumentos trazidos pela Fazenda Pública, circunstância que pode implicar nulidade processual e comprometer a segurança jurídica”.

Entenda
A decisão liminar impactava mais de 80 barraqueiros que atuam na Praia dos Buritis, incluindo aqueles representados pela Associação.

A disputa judicial pela posse da praia é antiga, que tem em torno de três décadas de ocupação e, posteriormente, a instalação da parte do comércio. Recentemente, decisão liminar concedeu reintegração de posse a Wanilce Ferreira de Lima, que se declara proprietária da área. No entanto, a requerente já havia se defendido de cobrança de IPTU da área nos anos de 2017/2018/2019, ao alegar que não tinha posse da área e que, portanto, não devia o imposto de R$ 3,5 milhões.

A Praia é frequentada por quase 6 mil pessoas por semana, segundo a Associação de Barraqueiros da Praia dos Buritis. A área em disputa possui cerca de 28 mil m², avaliada em aproximadamente R$ 5,6 milhões.

Texto: Lorena Karlla Mascarenhas (Colaboração: Phelipe Bastos/Secom Palmas



FONTE

Tribuna do Tocantins

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