Secretário de Educação, Renato Feder, anunciou no início do mês que abriria mão de 10 milhões de exemplares da PNLD para alunos do ensino fundamental 2 em 2024
A 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou liminarmente nesta quarta-feira, 16, a anulação do ato administrativo do secretário de Educação, Renato Feder, que retirou o Estado de São Paulo do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). A decisão é assinada pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França, que atendeu a uma ação popular da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e do vereador Celso Giannazi (PSOL). O pedido havia sido referendado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Ao conceder a liminar, o juiz apontou que o prazo para a escolha das obras do PNDL vai até o dia 23 de agosto. Portanto, haveria urgência na apreciação do pedido. “A abruta desconstituição administrativa da adesão ao programa é, em tese, apta a gerar sérios prejuízos à formação escolas dos estudantes e, também, ao erário estadual, conforme explanado pelos autores”, diz o magistrado. Segundo ele, a retirada do Estado do PNLD, determinada pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), “configura, em princípio e em tese, patente violação ao princípio constitucional da gestão democrática que deve pautar o sistema de educação pública” o que “exigiria, para a implementação de medidas como a ora em tela, profundo e amplo debate com representantes da comunidade acadêmica, dos estudantes, Conselhos Escolas, dentre outros agentes e gestores do sistema educacional do Estado de São Paulo”. No início do mês, Renato Feder anunciou que havia resolvido abrir mão de 10 milhões de exemplares de livros do PNLD para os alunos do ensino fundamental 2 (6º ao 9º ano) em 2024. E afirmou que também não compraria os livros para o ensino médio. Por causa disso, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu um inquérito para investigar o caso, dando inclusive prazo de 10 dias para que a Secretaria de Educação apresentasse as justificativas pedagógicas e financeiras para a decisão.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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