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Justiça do DF autoriza que médicos pós-graduados divulguem suas especialidades sem sofrer sanções do CFM


Juíza Adverci Rates Mendes de Abreu considerou ilegal resolução que proíbe profissionais de dar publicidade às titulações; colegiado defende que cursos lactu sensu são acadêmicos, não sendo formação médica

PixabayJuíza Adverci Rates Mendes de Abreu afirma que o médicos “possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica

A Justiça Federal autorizou que médicos pós-graduados divulguem suas especialidades sem sofrer sanções do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, do Distrito Federal, a um grupo da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo). A magistrada considerou ilegais trechos de resoluções do CFM que proíbem os profissionais de divulgarem suas especialidades médicas devidamente registradas no Ministério da Educação (MEC). Ela argumenta que “restringir os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação, através de resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico”. De acordo com a juíza, ao proibir a divulgação, o Conselho Federal de Medicina fere o princípio constitucional da legalidade, assim como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, “ultrapassando os limites de seu direito regulamentar”. Atualmente, segundo resolução do Conselho Federal de Medicina, apenas profissionais que tenham concluído a residência médica após a graduação, ou que tenham tenham feito a prova de títulos e habilidades das sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira, podem receber a denominação de especialista, excluindo titulações latu sensu e capacitações pedagógicas. Entretanto, na sentença, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu afirma que o médicos “possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, (…) devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Resolução 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”.

Essa é a quarta sentença judicial autorizando médicos pós-graduados da Abramepo a usarem o título de especialista. A associação ingressou com uma Ação Civil Pública solicitando o direito à “divulgação e anúncio das titulações lato sensu, cursadas em instituições reconhecidas pelo MEC segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do título emitido pelo MEC, sem que haja retaliação por parte do CFM”. Outras duas ações estão em análise. A entidade argumenta que a residência médica, considerada pela resolução do CFM como indispensável para o título de especialista, é “apenas um dos vários cursos de pós-graduação reconhecidas pelo Ministério da Educação”. Segundo a Abramepo, atualmente, profissionais são “impedidos de prestar concursos públicos, sofrem perseguições no trabalho e chegam a ter receitas recusadas em farmácias pela falta do título de especialista”. “É uma norma que viola tanto uma lei federal quanto a própria Constituição e que prejudica não só os médicos, mas também a população porque limita o acesso a especialistas. Médicos com décadas de experiência e ultraqualificados são impedidos de anunciar suas especialidades em nome de uma possível reserva de mercado que tem interesses meramente econômicos”, afirma o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira. Com a sentença favorável, os profissionais serão autorizados a publicar as informações de suas especialidades em placas de consultório, listas de plano de saúde e até no carimbo de receituário.

Em junho de 2020, a Justiça Federal havia derrubado os efeitos de uma liminar concedida à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação que garantia a 240 membros a autorização para divulgação de sus respectivas titulações latu sensu. A decisão, então proferida pelo desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estabelecida que todos os profissionais ficariam obrigados a seguir as orientações da Resolução CFM nº 1.974/2011, que veda ao médico a divulgação de pós-graduação realizada para capacitação pedagógica, ainda que em instituições oficiais ou credenciadas. No entendimento do magistrado, cabe ao Conselho Federal de Medicina “zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina”. “Deste modo, foi mantida a legislação que determina somente poder se anunciar como especialista o médico que concluiu residência médica ou passou em prova de título de sociedade de especialidade”, dizia nota do Conselho Federal de Medicina. Na ocasião, o desembargador também defendeu o entendimento que a pós-graduação, ainda que reconhecida pelo Ministério da Educação, são formação acadêmica, não sendo uma especialidade médica. O site da Jovem Pan procurou o Conselho Federal de Medicina, mas não teve retorno até a publicação da matéria.





FONTE

Tribuna do Tocantins

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