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Lei cria 330 funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça — Senado Notícias


Entrou em vigor a Lei 15.262, que cria 330 novas funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (14) e terá efeitos já no exercício financeiro deste ano.

As 330 funções comissionadas (FCs) no quadro de pessoal do STJ terão nível FC-6, substituindo gradativamente as anteriores, nos níveis FC-2, FC-4 e FC-5. Funções comissionadas são remunerações que o servidor público recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.

Origem

A norma resulta do Projeto de Lei (PL) 3.181/2025, encaminhado ao Legislativo pelo próprio STJ. O texto foi aprovado em agosto na Câmara dos Deputados. No Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório da Professora Dorinha Seabra (União-TO). Em seu voto, ela destacou que a medida atende à necessidade do STJ de “valorização e retenção de servidores qualificados para o exercício de atividades de alta complexidade, com reflexos diretos na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional”.

Segundo a presidência do tribunal, a criação dessas funções faz parte de esforço para reduzir o acúmulo de processos, o que exige servidores mais qualificados para causas complexas. A manutenção dos níveis anteriores de função, de acordo com o STJ, vinha gerando dificuldades para reter servidores qualificados nessas funções.

A criação das FC-6 observa as normas relativas à despesa com pessoal estabelecidas pela Constituição Federal, bem como as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, de 2000) e da Lei do Regime Fiscal Sustentável (LC 200, de 2023).

Estrutura e custos

Cada gabinete do STJ conta com 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente. Desses, 22 ocupam funções comissionadas distribuídas entre um FC-5, sete FC-2 e 14 FC-4. Com a lei, os novos cargos de nível FC-6 serão criados para substituir gradualmente parte dessas funções e estimular o desempenho técnico e a especialização das equipes.

O custo estimado das novas funções para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais. A partir de 2026, o impacto anual previsto será de R$ 17,49 milhões, valor que, segundo o tribunal, já está contemplado no teto orçamentário e não exigirá suplementação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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