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Lei da Escuta Protegida completa 8 anos com debate sobre a proteção de crianças e adolescentes no Tocantins


 

Nesta sexta-feira, 4 de abril, a Lei nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, completa 8 anos de vigência, reafirmando o compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Para marcar a data, representantes do Poder Judiciário, dos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Palmas) e da Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça se reuniram, nesta sexta-feira (4/4), na sede do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) de Palmas.

O encontro interinstitucional foi um espaço de reflexão e diálogo sobre a importância da atuação articulada dos órgãos que compõem a rede de proteção de crianças e adolescentes. A Lei estabelece um fluxo único de atendimento e protocolos integrados para garantir que cada criança ou adolescente em situação de violência seja ouvida com cuidado, respeito e segurança, evitando a revitimização.

Durante a reunião, o juiz coordenador da Vara da Infância e Juventude do Tocantins, Adriano Gomes de Melo Oliveira, reforçou a necessidade de registrar e compartilhar, com responsabilidade, os relatos feitos por crianças e adolescentes com toda a rede de proteção. “Essa escuta pode ser feita por profissionais da saúde, educação ou segurança pública, de forma rápida e qualificada, para garantir que os direitos dessas crianças e adolescentes sejam preservados desde o primeiro atendimento”, explicou o magistrado.

Para a conselheira estadual e membro do Comitê de Gestão Colegiada de Rede de Cuidado e de Proteção Social, Mônica Brito, a Lei foi fundamental para organizar e humanizar o atendimento às vítimas infantojuvenis. “A escuta protegida é um marco. Ela garante que crianças e adolescentes sejam ouvidos de maneira acolhedora, sem causar novos traumas”, ressaltou.

Participaram também da reunião a vice-presidente do CEDCA, Julane Marise; a psicóloga do TJTO, Izabella Ferreira; e a gerente de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Seciju, Rejane Pereira.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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