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Maior julgamento de Araguaína condena quatro réus que participaram de fuga do Barra da Grota com penas que chegam a 82 anos de reclusão


Rogério Moraes Alencar, 46 anos de reclusão; Dênis Alencar, 57 anos de reclusão; Francisco Vieira Santos e Lindenbergue Lima Silva, 82 anos de reclusão, cada. Estas foram as penas aplicadas em decisão do juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, após condenação do Tribunal do Júri de Araguaína. Os condenados são quatro dos 18 réus que participaram de fuga do presídio Barra da Grota, em 2018.

A sessão de julgamento acolheu denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e os demais 14 réus tiveram seus processos desmembrados porque insistiram na oitiva de uma testemunha que reside fora do Brasil e o Judiciário do Tocantins ainda não obteve contato com ela para que possa ser ouvida por videoconferência.

Julgamento em números

Iniciado na segunda (23/10) e encerrado no sábado (28/10), até o momento, este pode ser considerado o maior julgamento da Comarca de Araguaína, um dos maiores Estado do Tocantins. Foram ouvidas 40 testemunhas em um trabalho exaustivo do Poder Judiciário do Tocantins (PJTO), de aproximadamente 70 horas, encerrado por volta das 6 horas da manhã de sábado. Uma sentença de mais de 70 páginas.

No Conselho de Sentença presidido pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, estiveram ao seu lado, duas assessoras; 15 oficiais de justiça; três servidoras do cartório e duas estagiárias; três promotores; quatro advogados; 40 testemunhas; quatro acusados; 22 Policiais penais; 23 Polícias Militares (Asmil e demais batalhões e Guarda Municipal); equipe de saúde (um médico e uma técnica de enfermagem); seis servidores efetivos voluntários; três terceirizados (copa e limpeza) e demais assessores.

Penas

Dênis Alencar: 57 anos, dois meses e dez dias de reclusão em regime fechado;

Francisco Vieira Santos: 82(oitenta e dois) anos, 04(quatro) meses e 10(dez) dias de reclusão, 03(três) meses e 25(vinte e cinco) dias de detenção e multa de 121 (cento e vinte e um) dias;

Rogério Moraes Alencar: 46 (quarenta e seis) anos, 04(quatro) meses e 10(dez) dias de reclusão em regime fechado, 04(quatro) meses e 10(dez) dias de detengéo e multa de 74 (setenta e quatro) dias;

Lindenbergue Lima Silva: 82(oitenta e dois) anos, 04(quatro) meses e 10(dez) dias de reclusão, 03(três) meses e 25(vinte e cinco) dias de detenção e multa de 121 (cento e vinte e nove) dias.

Entenda

A rebelião e fuga dos detentos do Presídio Barra da Grota ocorreram no dia 2 de outubro de 2018. Dez presos morreram após confrontos com a polícia. Dos 18 que serão julgados, um responde por tentativa de homicídio e os demais, incluindo os quatro condenados, por associação criminosa, fuga de presídio mediante violência, latrocínio, roubo, sequestro e cárcere privado.

Confira a Decisão.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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