Partidos questionam relatoria de ação que pede o cancelamento das multas negociadas pelas empreiteiras da Lava Jato em acordos de leniência; palavra final é da presidente da Corte
Sorteado relator do processo que tenta derrubar as multas negociadas pelas empreiteiras nos acordos de leniência da Lava Jato, o ministro André Mendonça encaminhou ao gabinete de Rosa Weber despacho em que defende sua prevenção sobre o caso, questionada por PSOL, Solidariedade e PC do B. Na petição, os partidos alegam que a ação deveria ser distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que relatou mandado de segurança anterior que suspendeu penalidade não pecuniária, aplicada a uma determinada empreiteira, até que o tema seja analisado pelo Tribunal de Contas da União.
Para Mendonça, são casos distintos, pois o atual trata de “suspensão das obrigações pecuniárias e posterior revisão de todos os acordos de leniência celebrados durante a Operação Lava Jato até determinado marco temporal, sob alegação de que tais compromissos teriam sido firmados no bojo de um ‘estado de coisas inconstitucional”. Se numa demanda se pleiteia o estabelecimento de balizas futuras para estabelecimento de novos acordos de leniência, bem como a revisão daqueles ajustes já celebrados antes de determinado marco temporal. Na outra, o objetivo é de salvaguardar um eventual direito à apreciação adequada quanto à possibilidade de vir a ser celebrado acordo de leniência em determinado caso concreto, garantindo-se a suspensão de específica sanção de natureza não pecuniária enquanto não encerrada aquela avaliação.
“Ocorre que a simples pertinência temática ou identidade de matérias, tal como alegado pelas suscitantes, não é suficiente para afastar a regra geral que norteia a distribuição processual, de forma aleatória e impessoal, de modo randomizado”, diz o ministro, que pede à presidente do Supremo que dê a palavra final sobre a relatoria. No mérito, a ação que pede o fim das multas é baseada numa tese genérica, sem fato concreto sobre acordos específicos e eventuais desequilíbrios. No meio jurídico, é vista como teste para ser usada em casos concretos.
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