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Ministério Público de São Paulo instaura inquérito contra Uber e 99


A Justiça também determinou que as companhias suspendam as operações de mototáxi na cidade, atendendo a um pedido da Prefeitura

Rafa Neddermeyer/Bruno Peres/Agência Brasil
Companhias alegam que a legislação federal respalda o serviço e decidiram iniciar a oferta neste mês

O Ministério Público de São Paulo instaurou um inquérito nesta segunda-feira (27) para apurar eventuais irregularidades da Uber e 99 no fornecimento de serviços de transporte de passageiros por motocicletas na capital. As companhias alegam que a legislação federal respalda o serviço e decidiram iniciar a oferta neste mês, mesmo diante das reclamações e ameaças de fiscalização pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

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Veja a nota na íntegra

“A Prefeitura do Município de São Paulo informa que as empresas 99 Tecnologia LTDA. e Uber do Brasil Tecnologia Ltda. disponibilizaram o serviço de transporte de passageiros por motocicletas de maneira irregular, colocando em situação de elevado risco a população paulistana e a ordem pública. Conforme consta, as empresas deram início, de maneira irregular, à prestação de serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas em São Paulo, desrespeitando a suspensão prevista no Decreto Municipal nº 62.144/2023.

Informa a Municipalidade que, no ano de 2023, em decorrência do teor do referido ato normativo e da necessidade de realizar estudos sobre os aspectos relacionados à segurança e ao cumprimento da legislação de trânsito, foi instituído, por meio da Portaria SMT. GAB n. 002/2023, o Grupo de Trabalho da Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte. Após meses de análises e discussões, o Grupo chegou à conclusão de que o referido transporte de passageiros por meio de motocicleta não deve ser autorizado, pois apresenta graves riscos à saúde e segurança dos motoristas já que, segundo justificado, não se mostra aderente aos elementos de segurança viária em face da realidade da Cidade de São Paulo.

Conforme ressaltado pela Municipalidade, as plataformas digitais foram ouvidas no âmbito do Grupo de Trabalho (notadamente as empresas 99 e a Uber) e declararam que, na sua visão, estão alheias a qualquer regulamentação do transporte remunerado de passageiros e a qualquer legislação protetiva de condutores e passageiros, inclusive a Política Nacional de Mobilidade Urbana, a Lei Federal nº 12.009/2009, e as resoluções do Contran, colocando-se sujeitas apenas e unicamente ao seu próprio designo.

Assim, essas declarações, retratadas no relatório final do Grupo de Trabalho, seriam fortes indicativos da postura das plataformas que dificultaria as legítimas medidas de segurança viária e garantia da seguridade social, reforçando, mais uma vez, a importância da manutenção do mencionado Decreto
Municipal.”



FONTE

Tribuna do Tocantins

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Tribuna do Tocantins

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