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mulher é condenada a 16 anos de prisão por assassinato e tentativa de homicídio em Araguaína


Em sessão de julgamento realizada na quinta-feira (21/5), o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína condenou Fernanda Silva Valério, de 31 anos, a uma pena de 16 anos de prisão por dois crimes distintos cometidos em 2020: o assassinato de Carlos Cardoso de Sá e a tentativa de homicídio simples de Patrícia Silva Sousa.

Conforme o processo, os crimes ocorreram em sequência, na noite de 31 de maio de 2020, em uma região conhecida como Feirinha, no Bairro São João, em Araguaína. No homicídio tentado, a acusada estava em um bar ingerindo bebidas alcoólicas quando Patrícia Sousa chegou ao local e iniciou uma discussão, que resultou em um ataque com canivete após a vítima cair no chão. Pessoas próximas intervieram e afastaram a agressora, e a vítima foi socorrida e sobreviveu.

No homicídio de Carlos de Sá, a discussão começou quando a vítima tentou quitar uma dívida relacionada a drogas com uma caixa de cerveja contendo algumas latinhas. A acusada recusou a proposta e esfaqueou a vítima no tórax, o que causou sua morte.

Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria nos dois crimes e manteve a qualificadora de motivo torpe apenas para o homicídio de Carlos, uma vez que a motivação envolveu uma disputa por dívida de drogas.

Ao fixar a pena, o juiz Carlos Roberta de Sousa Dutra, que presidiu a sessão, determinou 16 anos de prisão em regime fechado, ao considerar que se configurou o chamado “concurso material de crimes”, situação que envolve crimes praticados em ações diferentes e contextos autônomos, o que exige a soma de todas as penalidades. São 12 anos pelo assassinato e mais quatro anos pela tentativa de homicídio.

Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema de Repercussão Geral nº 1068, que autoriza o cumprimento imediato das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, o juiz determinou a expedição do mandado de prisão para o início da execução da pena. Fernanda estava em prisão domiciliar desde julho de 2024, após passar 26 dias em prisão preventiva.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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