Categories: Estado

mulher é condenada por tentativa de homicídio contra ex-marido; amante também é considerado culpado pelo Tribunal do Júri


O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi condenou Maria José Barbosa Ramos Mota, de 44 anos, e Fábio de Castro Ramalho, de 40 anos, pela tentativa de assassinar o ex-marido dela para herdar seus bens e pensão.

Conforme o processo, Maria José e Valdivan Ramos foram casados por 11 anos, mas estavam separados havia quatro anos. Ela se relacionava com Fábio Ramalho quando convenceu a vítima a reatar o casamento e se mudar de Sucupira para Gurupi. No dia do crime, em 5 de dezembro de 2024, teria facilitado a entrada de Fábio na casa e, juntos, tentaram asfixiar Valdivan com um lençol e um travesseiro. O crime não se consumou porque a vítima, pessoa com deficiência por não ter as duas pernas, resistiu e gritou por socorro.

Durante o julgamento, os jurados decidiram que os dois não deveriam ser absolvidos. Concluíram que Fábio Ramalho foi o autor dos atos de asfixia e que Maria José Barbosa Ramos participou de alguma forma desses atos, e sua participação não é de menor importância, por ter deixado a porta aberta para a entrada do réu.

Os jurados também reconheceram que o crime foi motivado por interesse financeiro, por motivo torpe, pois os réus planejavam seguir juntos e ficar com os bens e a pensão da vítima. Também reconheceram que houve emprego de asfixia e a utilização de um recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão de sua condição física e do fato de ter sido enganada pela mulher para ir ao local do crime, cometido poucos dias após a mudança da vítima para a cidade.

Com a decisão, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, fixou a pena de 9 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, para Maria José. O juiz manteve a prisão preventiva dela, para o início imediato da execução da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o cúmplice, o juiz fixou a pena de 8 anos, 3 meses e 23 dias, em regime semiaberto.

Cada um dos condenados também deverá pagar uma indenização de R$ 25 mil à vítima por danos morais, conforme a sentença.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. 



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Judiciário do Tocantins participa de seminário sobre fortalecimento da proteção à primeira infância

O Poder Judiciário do Tocantins participa do Seminário “Semeando o Amanhã: fortalecendo a rede de…

12 horas ago

Lava-pés feito por estudantes de medicina beneficia pessoas em situação de rua no Mutirão Pop Rua Jud em Araguaína

Associado ao Cristianismo e atribuído a Jesus Cristo como símbolo de humildade, abnegação e amor…

13 horas ago

TJTO participa de encontros de escuta do programa “TCE de Olho no Futuro” voltado à primeira infância

Com o objetivo de acolher os anseios da população, especialmente das famílias com crianças na…

14 horas ago

CGJUS leva cidadania, acolhimento e inclusão à 3ª edição do Pop Rua Jud em Araguaína

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) marcou presença na 3ª edição do Pop Rua…

15 horas ago

Processo de beatificação de Padre Luso avança mais uma etapa | ASN Tocantins

Em Porto Nacional, as obras da sala de visitação onde o corpo de Padre Luso…

15 horas ago

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos – Notícias

17/04/2026 - 16:52   Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Ricardo Ayres, relator do projeto A Comissão…

16 horas ago