Estado

Mutirão realiza alteração de nome e gênero de pessoas trans

A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) realiza na próxima quinta-feira, 23, o 1º Mutirão de Retificação de Registro Civil. A ação atenderá pessoas transgênero, com perfil de assistida(o), para alteração de nome e gênero do registro civil. A ação acontecerá das 8h às 17h.

As pessoas interessadas podem se inscrever clicando aqui. O Mutirão, que acontece em referência ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQI+, celebrado anualmente no dia 28 de junho, é uma realização do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas em atuação conjunta com a 11ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos e de Precatória Cível de Palmas, com o apoio da Associação das Travestis e Transexuais do Estado do Tocantins (Atrato).

Extrajudicial

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ADI nº ADI 4.275 e de acordo com o Provimento nº 73, de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a alteração de prenome e gênero pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro Civil, exceto caso de menores de idade e de pessoas não-binárias nos quais necessita de ingressar com ações judiciais.

Documentos essenciais para atendimento:

– Certidão de nascimento atualizada

– Certidão de casamento atualizada

– Cópia do registro geral de identidade – RG

– Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda

– Passaporte (se possuir)

– Cópia do título de eleitor;

– Comprovante de endereço ou declaração

– Certidões da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

– Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

– Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

– Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);

– Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

– Certidão da Justiça Militar (se for o caso).

– Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

– Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero (se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação)

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