Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 11, a nova Lei 15.255/25, de autoria da senadora Professora Dorinha (União), que amplia o alcance de dois importantes programas federais: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A nova lei garante que estudantes da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e de demais instituições federais residentes em áreas rurais também tenham acesso ao transporte escolar.
Da mesma forma, a nova lei passa a incluir as escolas de educação profissional, científica e tecnológica entre as beneficiadas pelo PNAE, que destina recursos da União a estados e municípios para reforçar o orçamento da merenda escolar.
Antes, apenas algumas escolas federais já recebiam esses repasses, em parcelas ao longo do ano. Com a mudança proposta pela senadora Dorinha, tanto as instituições federais de ensino profissional, científico e tecnológico quanto as demais escolas federais passarão a receber os recursos.
Ainda conforme a lei, os dois programas passarão a receber repasses únicos e anuais, garantindo mais eficiência e previsibilidade na gestão dos recursos.
Dorinha destacou que a nova legislação representa mais um passo na defesa da educação pública e inclusiva, especialmente para os estudantes que enfrentam desafios diários para chegar às salas de aula. “Essa é uma conquista importante para garantir igualdade de oportunidades e apoiar quem mais precisa. Nenhum aluno pode ficar para trás por falta de transporte ou alimentação”, afirmou a senadora.
O impacto financeiro estimado no PNATE é de R$ 37 milhões por ano, valor que será coberto pelo aumento da arrecadação decorrente da nova metodologia de cálculo do Preço de Referência do Petróleo (PRP), usada para definir os royalties do setor. Segundo o governo, o reajuste do PRP eleva a arrecadação do Fundo Social, garantindo os recursos necessários para custear o benefício.
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