Nesta segunda-feira (29), foi sancionada pelo presidente Lula a lei que amplia os direitos das mães trabalhadoras. A nova regra garante que o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto — quando superior a duas semanas — seja somado ao período de licença-maternidade, atualmente fixado em 120 dias pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova lei é de autoria da senadora Damares Alves e teve a senadora Professora Dorinha Seabra (União) como relatora.
Para Dorinha, a medida representa um avanço importante na proteção à maternidade e à infância, sobretudo em situações delicadas, como partos prematuros ou complicações de saúde. “O nascimento de um bebê prematuro, de uma criança com deficiência ou mesmo complicações no parto exigem cuidados especiais e, muitas vezes, internação prolongada. É fundamental que as famílias tenham a garantia de tempo adequado de convivência e recuperação, sem prejuízo dos direitos trabalhistas”, destacou.
Com a nova lei, o salário-maternidade também poderá ser pago por período superior a 120 dias, sempre que houver comprovação médica de internação da mãe ou do recém-nascido em decorrência do parto. O texto reforça entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que define como marco inicial da licença e do benefício a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 340 mil bebês nascem prematuramente todos os anos no Brasil, cenário que evidencia a relevância da medida relatada pela senadora Dorinha.
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