As entidades e organizações de assistência social representantes da sociedade civil aptas a votar no processo eleitoral irão fazer a escolha dos seis novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) nesta terça-feira, 12, a partir das 14h30. A votação referenda a participação da sociedade civil no Cmas o que possibilita maior transparência e efetividade na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais.
Os representantes dos segmentos da sociedade civil são usuários vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social, organizados sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos e também, representantes das entidades socioassistenciais que ofertam serviços na área. De acordo com a Resolução N.º 17 publicada no Diário Oficial do Município de Palmas N.º 3.610/2024 a posse dos novos membros acontecerá no dia 17 de abril de 2025.
Conselho
O Cmas foi instituído por meio da Lei Municipal N.° 570, de 26 de fevereiro de 1996, revogada pela Lei N.° 1021 de 5 de julho de 2001 e pela Lei N.° 1380 de 2005. Ele é regido por representantes do Poder Executivo Municipal e por representantes da sociedade civil.
A composição da mesa diretora para manter a paridade entre sociedade civil e órgãos governamentais, como previsto no Regimento Interno do Cmas, tem a presidência e a vice-presidência alternadas.
O Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) Palmas – TO, é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente, descentralizado e participativo da assistência social de composição paritária entre o governo e sociedade civil, vinculado à administração pública municipal, responsável pela fiscalização e controle social da política municipal de assistência social, com sede e foro jurídico na cidade de Palmas – TO.
É vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) ou ao órgão que venha a sucedê-la, sendo responsável pela disponibilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento, conforme recursos consignados no orçamento.
Texto: Eliene Campelo
Edição: Denis Rocha
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