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office boy é condenado por furtar reboque e 20 botijões de gás em Babaçulândia


Sentença do juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da comarca de Filadélfia, publicada nesta sexta-feira (11/7), condenou um office boy, de 38 anos de idade, por  furto qualificado. Os crimes ocorreram na madrugada de 7 de janeiro de 2021, em Babaçulândia, e contaram com o apoio de outra pessoa não identificada.

Conforme o processo, ele é acusado de furtar um reboque de um carro guardado no quintal da primeira vítima e depois ter arrombado o cadeado do depósito para subtrair 20 botijões de gás da segunda vítima.  

Alertadas por latidos de cachorros e barulho de botijões, as vítimas flagraram os dois indivíduos enquanto carregavam os produtos. Durante a fuga, a dupla abandonou o carro e os botijões, que foram recuperados.

Segundo o processo, a investigação produziu um laudo pericial papiloscópico que identificou as impressões digitais do office boy dentro do veículo, que também continha objetos pessoais do réu, como o celular, o currículo e um boleto de financiamento do carro. 
Ao analisar o caso, o juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima considerou a materialidade e autoria do crime comprovadas pelos laudos periciais e pelos depoimentos das vítimas e testemunhas. 

O magistrado manteve a qualificadora de rompimento de obstáculo, uma vez que o cadeado do depósito foi arrombado, e também aplicou a regra do crime continuado. A pena definitiva foi estabelecida em 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e 17 dias-multa. 

Com base no montante da pena e as circunstâncias do caso, o juiz determinou o regime aberto para o início de cumprimento da pena e concedeu ao office boy o direito de recorrer em liberdade. 

O réu teve a pena de reclusão substituída por penas restritivas de direitos – uma de prestação pecuniária e outra de prestação de serviços à comunidade-, com valores e condições a serem fixadas na execução penal.

O juiz baseou a substituição das penas no artigo 59 do Código Penal, que considera as circunstâncias judiciais do crime, e quando a pena de prisão – privativa de liberdade – não supera 4 anos e o crime não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, como no caso. 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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