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Palmas adota protocolo único para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência | Prefeitura Municipal de Palmas


Palmas adota protocolo único para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência

Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Ação Social, implementa formulários padronizados para qualificar os atendimentos na rede de proteção

Com o objetivo de dar celeridade e melhorar a comunicação dos órgãos e entidades envolvidas na rede de proteção da criança e do adolescente, a Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Ação Social (Semas), coloca em prática a utilização do Formulário de Acolhida/Revelação Espontânea e do Prontuário Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima e/ou Testemunha de Violência na Rede de Proteção da Capital. Os dois instrumentos de trabalho, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 2.609, foram apresentados durante reunião no auditório do Ministério Público do Tocantins (MPTO), nesta quarta-feira, 23.

“O formulário e o prontuário são formas que a Prefeitura encontrou para estabelecer um protocolo único de atendimento e registro adequado das informações. Esses documentos serão utilizados pelos profissionais da assistência social, saúde, educação, conselho tutelar e de outros órgãos da rede para qualificar os serviços direcionados às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência”, explica a superintendente de Proteção Social Especial, Marlucy Albuquerque.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije) do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), promotor de Justiça Sidney Fiore Júnior, destacou que Palmas tem sido referência na utilização dos instrumentos do decreto. “É importante esse trabalho em rede porque a comunicação fica mais rápida e, consequentemente, há um impacto positivo no atendimento”, e acrescenta que é preciso encontrar formas mais eficazes de atender crianças, adolescentes e suas famílias, tanto no viés protetivo quanto criminal.

Decreto 2.609
O Decreto Municipal nº 2.609, de 28 de novembro de 2024, estabelece a adoção de modelos padronizados de registro de informações para o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência no município. O documento também define como os registros devem ser feitos, com o objetivo de facilitar o compartilhamento de informações entre os diversos órgãos envolvidos.

Texto: France Santiago
Edição: Wédila Jácome



FONTE

Tribuna do Tocantins

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