A gastronomia tocantinense ganhou mais reconhecimento com a Lei nº 4.459, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial nº 6.607, em 9 de julho de 2024. A nova legislação altera a Lei nº 3.253, de 31 de julho de 2017, que declara patrimônio cultural e gastronômico do Estado do Tocantins comidas típicas que representam a identidade regional
A atualização da lei inclui novos pratos na lista de reconhecimentos e reforça a importância de preservar e valorizar receitas tradicionais que fazem parte da cultura tocantinense. Entre os pratos já reconhecidos estão o pequi com arroz, a galinhada e o chambari, considerados símbolos da culinária local.
De acordo com o diretor técnico, Rogério Ramos, a medida também representa um avanço no incentivo ao turismo e à economia criativa, porque fortalece a produção regional e promove o uso de ingredientes locais. O que segundo ele, gera oportunidades para os empreendedores do setor gastronômico. “É uma oportunidade para fomentar negócios no ramo alimentício. Esta lei valoriza a tradição cultural e incentiva os empreendedores locais a transformarem a gastronomia em um diferencial competitivo e o Sebrae está pronto para oferecer capacitações, consultorias e apoio estratégico para impulsionar o setor”, afirmou.
A Lei nº 4.459 também abre caminho para a realização de eventos que celebram a cultura local, como festivais e feiras gastronômicas, e contribui para a promoção do turismo e o fortalecimento econômico das cidades do Estado. “Empreendedores interessados em aproveitar as oportunidades podem buscar apoio no Sebrae Tocantins, que oferece serviços voltados ao desenvolvimento de negócios na área gastronômica. Mais informações estão no Portal Sebrae”, ressalta.
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