Categories: Estado

pecuarista é condenado a mais de 14 anos de prisão por tentativas de homicídio contra médico e enfermeira em unidade de saúde


O Tribunal do Júri da Comarca de Pedro Afonso condenou, nesta terça-feira (11/11), o pecuarista Lincoln Abrunhoza de Rezende Souza, 67 anos, pela tentativa de homicídio contra o médico Ricardo Magno de Miranda e por lesão corporal grave contra a técnica em enfermagem Berenice Pereira Bequiman Silva. A pena, determinada pelo juiz Milton Lamenha de Siqueira, que presidiu o julgamento, é de 14 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme o processo, Lincoln Souza responde por tentativas de homicídio qualificado em Santa Maria do Tocantins, cometidas no dia 24 de novembro de 2021, além de desacato e ameaça a policiais que atenderam à ocorrência. Segundo o processo, o réu estava nas proximidades de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), armado com duas armas de fogo, um facão e uma balestra (arma que dispara flechas), e atirou mais de 15 vezes contra o médico, que conseguiu se esconder dentro do posto médico, enquanto a técnica em enfermagem recebeu um tiro na mão ao tentar se proteger em uma sala. Conforme o processo, o réu estaria enciumado do contato de sua esposa com o médico, sob a alegação de um atendimento médico deficiente por parte do profissional.

Na sessão de julgamento, realizada nesta quinta-feira (13/11), o Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, reconheceu a autoria e a materialidade do crime de tentativa de homicídio contra o médico e decidiu condená-lo por tentativa de homicídio, qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em relação ao crime contra a técnica de enfermagem, o Conselho de Sentença desclassificou o crime para lesão corporal grave. O Conselho decidiu absolver o réu dos crimes conexos de ameaça e desacato.

Ao determinar a pena de prisão, o juiz Milton Lamenha somou as condenações e destacou a “culpabilidade acentuada” do pecuarista por ter premeditado o crime e pelo poder de fogo levado ao local do ataque, efetivado com vários tiros dentro de um prédio público com crianças presentes, gerando grave risco coletivo, além dos impactos psicológicos significativos causados às vítimas.

O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação mínima por danos morais às duas vítimas e ordenou que todo o armamento apreendido seja encaminhado ao Exército Brasileiro para destruição.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Comarca de Palmas inicia temporada de julgamentos populares nesta terça-feira (24/2)

A temporada de julgamentos do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas terá início nesta…

31 minutos ago

Tribunal de Justiça publica plantão da 2ª Instância para o período de 27/2 a 6/3

Portaria Nº 509 de 20 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre a escala de…

2 horas ago

Comissão debate inclusão de hidrovias da Amazônia no Programa Nacional de Desestatização – Notícias

23/02/2026 - 11:11   Ministério da Infraestrutura Rio Madeira, em Rondônia A Comissão da Amazônia…

4 horas ago

Senadoras repudiam decisão do TJMG em caso de estupro contra menina de 12 anos — Senado Notícias

A Bancada Feminina do Senado Federal divulgou nota de repúdio e indignação com a decisão…

5 horas ago

Espaço Saúde do Tribunal de Justiça lança podcast para conscientização no Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo

Nesta sexta-feira (20/2), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reforça as ações do Dia…

3 dias ago

Centro de Saúde do TJTO dará início a acompanhamento psicossocial de magistrados(as) e servidores(as) em condições especiais de trabalho a partir de março

O Centro de Saúde do Tribunal de Justiça do Tocantins (Cesau/TJTO) dará início ao acompanhamento…

3 dias ago