Foto: Divulgação
Segue até 18 de agosto, o prazo para que a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que não solicitou até o fechamento do cadastro, em 4 de maio, solicite a transferência para seções eleitorais acessíveis, poderá pedir para votar no local de sua preferência nas Eleições 2022.
A habilitação para votar pode ser solicitada em qualquer cartório eleitoral dentro do prazo (18 de julho a 18 de agosto), mediante a apresentação de documento oficial com foto, indicando o local de votação de sua preferência.
O pedido de transferência temporária pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de auto declaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 13.146/2015, art. 2º).
A transferência tem caráter temporário e só vai valer para as eleições 2022.
Veja o passo a passo de como pedir a transferência temporária clicando aqui.
Necessidades especiais
A qualquer momento, a eleitora ou eleitor pode informar a sua deficiência à Justiça Eleitoral, para fins de registro no cadastro eleitoral. O pedido pode ser feito inclusive no dia da eleição (RES. TSE nº 23.669/2021, art. 118, § 7º).
Programa de Acessibilidade e Inclusão do TRE-TO
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