Política

Pessoas com deficiência podem pedir transferência temporária de local de votação

Segue até 18 de agosto, o prazo para que a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que não solicitou até o fechamento do cadastro, em 4 de maio, solicite a transferência para seções eleitorais acessíveis, poderá pedir para votar no local de sua preferência nas Eleições 2022.

A habilitação para votar pode ser solicitada em qualquer cartório eleitoral dentro do prazo (18 de julho a 18 de agosto), mediante a apresentação de documento oficial com foto, indicando o local de votação de sua preferência.

O pedido de transferência temporária pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de auto declaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 13.146/2015, art. 2º).

A transferência tem caráter temporário e só vai valer para as eleições 2022.

Veja o passo a passo de como pedir a transferência temporária clicando aqui.

  • as pessoas que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República;
  • as pessoas que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual; e
  • as pessoas inscritas no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para presidente da República.

Necessidades especiais

A qualquer momento, a eleitora ou eleitor pode informar a sua deficiência à Justiça Eleitoral, para fins de registro no cadastro eleitoral. O pedido pode ser feito inclusive no dia da eleição (RES. TSE nº 23.669/2021, art. 118, § 7º).

Programa de Acessibilidade e Inclusão do TRE-TO
Conheça nosso programa completo de acessibilidade e inclusão clicando aqui.

Redação

Recent Posts

Mutirão de encoleiramento da Prefeitura de Palmas contra calazar ocorre neste sábado, 5 | Prefeitura Municipal de Palmas

Mutirão de encoleiramento da Prefeitura de Palmas contra calazar ocorre neste sábado, 5 Ação promovida…

3 horas ago

Prefeitura de Palmas lança edital do Festival Gastronômico de Taquaruçu 2025 com R$ 150 mil em premiação | Prefeitura Municipal de Palmas

Prefeitura de Palmas lança edital do Festival Gastronômico de Taquaruçu 2025 com R$ 150 mil…

8 horas ago

Casamento Comunitário no TJTO garante dignidade e segurança jurídica a famílias de Palmas

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deu início, nesta sexta-feira (4/7), à primeira edição…

18 horas ago

Juiz decide mandar a júri popular homem acusado de matar o irmão em Bernardo Sayão após discussão sobre celular

O juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colinas…

22 horas ago

Residente da Fesp produz podcast no Caps AD III de Palmas para fortalecer protagonismo e cuidado em Saúde Mental | Prefeitura Municipal de Palmas

Residente da Fesp produz podcast no Caps AD III de Palmas para fortalecer protagonismo e…

23 horas ago

Prefeitura de Palmas orienta população sobre o combate ao trabalho infantil | Prefeitura Municipal de Palmas

Prefeitura de Palmas orienta população sobre o combate ao trabalho infantil Material de divulgação é…

23 horas ago