Os projetos que criam quatro fundos ligados ao sistema de Justiça foram retirados da pauta de Plenário nesta terça-feira (16). O Projeto de Lei (PL) 429/2024 — que estabelece o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj) — gerou controvérsia entre os senadores, que questionaram a constitucionalidade das proposições e cobraram mais discussão nas comissões temáticas.
De iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto prevê a criação dos dois fundos para custear a modernização, infraestrutura e ampliação do acesso à Justiça, com financiamento por custas, multas e outras receitas. O texto ainda atualiza e reajusta anualmente as custas judiciais da Justiça Federal e do STJ.
O projeto foi submetido a Plenário na forma de substitutivo (texto alternativo) do relator da matéria, senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele defendeu o reajuste das custas da Justiça Federal, que considera muito defasadas, e atribuiu à “demagogia” as críticas ao projeto.
— Vamos debater sobre a verdade. Não é porque eu critico setores da Justiça (…) que eu quero uma Justiça (…) sucateada.
A votação foi antecedida de aprovação de requerimento de urgência, apresentado pelos líderes partidários. O senador Eduardo Girão (Novo-CE), um dos 13 senadores a votar contra a urgência, apresentou questão de ordem quanto aos prazos regimentais e cobrou um debate mais apurado sobre o aumento das custas processuais.
— O debate é excluído de um assunto tão impactante no dia a dia dos brasileiros, que têm um aumento ínfimo no salário.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, porém, indeferiu a questão de ordem. O indeferimento foi confirmado pelo Plenário.
Eduardo Gomes anunciou acordo para mudar o índice de correção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Originalmente, o projeto previa a reajuste das custas pela taxa Selic, mas o critério foi alvo de críticas. Entre outros, Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) previu aumentos expressivos nas custas e Dr. Hiran (PL-RR) previu que o aumento da taxa de juros tornaria “impeditivo” o acesso à Justiça.
A criação dos fundos também foi apontada como contrária à Constituição. Ao senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o relator Eduardo Gomes afirmou que os fundos são necessários para a Justiça atingir seus objetivos, o que os tornaria constitucionais. O senador Weverton (PDT-MA) defendeu a constitucionalidade da criação dos fundos para a Justiça Federal, lembrando que já existem fundos nas justiças estaduais.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) pediu a retirada de pauta do projeto para resolução de “incongruências”. Ele sustentou que “não há razão de sustentabilidade” para a criação dos fundos.
— Esse projeto de lei já nasce com vício de inconstitucionalidade.
Contarato também criticou a vinculação da gratuidade de Justiça à renda — o projeto assegura isenção de custas judiciais a quem ganha até R$ 5 mil mensais —, sublinhando que a concessão de gratuidade deve continuar sendo analisada caso a caso. A retirada de pauta foi apoiada por Oriovisto Guimarães.
Por decisão de Davi Alcolumbre, além do PL 429/2024, também foram retirados de pauta os projetos que criam o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (PL 1.872/2025) e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (PL 1881/2025). Davi avaliou que há conexão entre esses projetos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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