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Polícia Federal investiga crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro


A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (22/2) a Operação Autoimune 2, com o objetivo de apurar possíveis crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, frustração do caráter competitivo de licitação, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro possivelmente praticados por empresários, agentes públicos e agente político do Estado do Tocantins, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.

Policiais Federais cumprem dois mandados de busca e apreensão na cidade de Palmas/TO, todos expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins.

A investigação apura suspeitas de conluio para fraudar licitações na realização de processo licitatório da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, direcionar contratos e desviar recursos públicos mediante um superfaturamento potencial de aproximadamente R$ 2 milhões. Além disso, objetiva-se esclarecer a suspeita de que determinado agente público estaria ocultando bens e valores de origem ilícita.

Trata-se de um desdobramento da Operação Autoimune, deflagrada no dia agosto de 2023 pela Polícia Federal, que contou com a cooperação da atividade fiscalizatória da Controladoria Geral da União (CGU).

A Polícia Federal, nesta nova etapa da fase de investigação criminal, direciona esforços para elucidar as possíveis existência e atuação de uma organização criminosa em prejuízo da Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins, bem como identificar todas as pessoas que participaram das supostas ações criminosas, colher elementos probatórios suficientes para a comprovação dos fatos e recuperar os recursos desviados.

Os suspeitos poderão ser indiciados e responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, frustração do caráter competitivo de licitação, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, com penas que somadas podem chegar a 50 anos de reclusão, além da perda de bens e valores suficientes para a reparação do dano decorrente da infração penal.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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